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USO ou CONSUMO PARA HOTEL - diferencial de aliquota ou não

Marcos Vinicius Pereira Costa

Marcos Vinicius Pereira Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 19 semanas Quinta-Feira | 7 março 2024 | 09:39

Bom dia!

Eu tenho uma empresa de hotelaria, ela faz comprar recorrentes de lençol, toalhas, fronha e coisas do genero, sempre em valor expressivo, porem estou com duvida se sigo dando entrada com o CFOP 2.556 e gerar o diferencial de aliquota ou se dou entrada 2.128, pois entendo que essas aquisições são necessarias para a prestação de serviço.

Alguém consegue me ajudar.

Luiz Carlos Mendonça

Luiz Carlos Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 19 semanas Sábado | 9 março 2024 | 10:34

Olá!

Tanto o CFOP 2556 e o CFOP 2128 possuem diferencial de alíquotas.
O que vai definir a existência do DIFAL é qualidade de consumidor final na operação que realiza.
Ainda, se sua empresa for contribuinte do imposto deverá ser responsável pelo recolhimento do DIFAL.

No caso de ser mão contribuinte, não haverá está obrigação.

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 19 semanas Domingo | 10 março 2024 | 20:07

Depende do estado que está estabelecido, porque ICMS é de legislação estadual. 

Em qual estado é o estabelecimento?

Em SP, compra pra prestação de serviço sujeita somente ao ISS é considerado Uso e Consumo e tem incidência do DIFAL normalmente, pois somente prestação sujeita ao ICMS que não é considerado Uso e Cosumo, conforme Regulamento do ICMS-SP, Art. 66, Inciso V.

"V- para uso ou consumo do próprio estabelecimento, assim entendida a mercadoria que não for utilizada na comercialização ou a que não for empregada para integração no produto ou para consumo no respectivo processo de industrialização ou produção rural, ou, ainda, na prestação de serviço sujeita ao imposto"

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