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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Produto de Cesta Básica - Pernambuco

Patricia

Patricia

Iniciante DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 19 semanas Terça-Feira | 12 março 2024 | 18:04

Gostaria de saber se a empresa em questão está emitindo as notas com CFOP e CST corretos:

Unidade industrial, localizada no estado de Pernambuco, faz transferência para unidade comercial, também em Pernambuco.

O produto é farinha de milho em flocos, NCM 11022000 e é considerado produto de cesta básica.

A unidade industrial faz a transferência pelo CFOP 5.151 usando o CST 070 (o produto tem base de ICMS reduzida tendo carga efetiva de 4% e pagamento de ICMS indireto por meio de substituição tributária com carga de 2,5%).

Na venda do produto pela unidade comercial é usado o CST 041 e CFOP 5.102 (no caso é uma venda destinada a comércio que irá revender o produto).

O entedimento está correto?
Fiquei na duvida, principalmente quanto ao CST da venda, já que a mercadoria teve o ICMS antecipado por meio de substituição tributária quando feita a transferência da unidade industrial.

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