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EFD ICMS/IPI RJ – Codigo de ajuste – RJ038003 #nova versão não aparece

Roberta Paula Ribeiro de Jesus

Roberta Paula Ribeiro de Jesus

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 18 semanas Quarta-Feira | 13 março 2024 | 17:17

Boa tarde,

Somos empresa localizada no RJ que possuímos a concessão do beneficio fiscal referente a lei nº 6.979/2015, onde devemos efetuar o estorno do debito referente a diferença do faturamento com o valor a ser pago pelo benefício.
Na EFD ICMS/IPI, precisamos efetuar um ajuste considerando ocódigo de ajuste referente ao estorno de debito, no qual utilizávamos o RJ038003 - Estornos de Débitos - Estorno de débito em função de norma relacionada no manual de que trata o Decreto 27.815/2001, porém verificamos que esse código teve vigência ate dia 31/12/2023, não sendo indicado nenhum outro código em substituição.
Gostaria de saber se possui algum código em substituição,pois precisamos informar essa diferença, porém não estamos identificando qual utilizar.
Alguém que já tenha obtido retorno do SEFAZ RJ sobre essa substituição?
 
Desde já agradecemos pela ajuda.

Roberta Ribeiro
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 18 semanas Quinta-Feira | 14 março 2024 | 00:00

Já tem um tópico sobre os ajustes de 2024

Tem o Manual de Benefícios Fiscais do RJ 2024, explicando.

Não existe mais regimes especial com Cálculo de Receita Bruta, por isto não tem estorno de débito, a maioria dos Decretos foram alterados para crédito presumido.

www.contabeis.com.br

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 18 semanas Sábado | 16 março 2024 | 00:14

Manual INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS
Regras de Preenchimento de Documento Fiscal e de Escrituração

Atualizado em 08/02/2024 Downlaod

https://portal.fazenda.rj.gov.br/efd/wp-content/uploads/sites/32/2023/09/Manual-de-emissao-e-escrituracao-de-documentos-fiscais-para-controle-de-beneficios-fiscais.pdf


4. “TRIBUTAÇÃO SOBRE FATURAMENTO”, “TRIBUTAÇÃO SOBRE RECEITA” OU “TRIBUTAÇÃO SOBRE SAÍDA”

Atenção!Considerando a Resolução SEFAZ nº 604/24, este procedimento é aplicável no
preenchimento da EFD-ICMS/IPI referente ao período de dezembro de 2023 e
anteriores. Com relação à declaração correspondente ao período de janeiro de 2024
e posteriores, consultar o FALE CONOSCO da SEFAZ, no endereço
http://faleconosco.fazenda.rj.gov.br/FaleConosco/web/publico/solicitarOrientacao.


Outras informações no site da Transparência Fiscal

O negócio é sério, não é para fazer nada por conta  própria, sem fazer leitura e se for o caso entra em contato com a SEFAZ

Benefícios Fiscais Tributários de ICMS

Em cumprimento ao art. 6º da Lei Estadual nº 8.445/2019, a SEFAZ passará a publicar relação das empresas que usufruem de benefícios fiscais tributários de ICMS, conforme disposição do inciso IV, §3º, art. 198 do CTN, redação dada pela LCP n.º 187/2021.
Em 2024, inicialmente serão acrescidas às publicações anteriores os estabelecimentos usuários dos benefícios das Leis 4.529/2005, 6.331/2012 e 6.108/2011, bem como dos Decretos 41.483/2008 e 36.450/2004.
Os contribuintes deverão confirmar seu adequado enquadramento informando o número do processo que deferiu o benefício, juntamente com o número da portaria/ato legal que tornou público o enquadramento. As informações devem ser enviadas para o email @Oculto.
Aqueles que não encontrarem seus registros nas planilhas de usuários de normas de benefícios fiscais já publicadas deverão enviar solicitação de atualização para o e-mail @Oculto, informando também o número do processo que deferiu o benefício, juntamente com o número da portaria/ato legal que tornou público o enquadramento
Os usuários de benefícios fiscais que deixarem de confirmar seu enquadramento terão seus usos verificados através de ações de fiscalização e eventuais diferenças apuradas no recolhimento de tributos serão cobradas juntamente com os acréscimos legais.
A divulgação dos estabelecimentos usuários de benefícios fiscais não gera direito adquirido nem prejuízo da competência da Administração Pública de revisar os enquadramentos a qualquer tempo.
A indicação de dados incorretos ou omissão de informações sujeitará o contribuinte às penalidades previstas na legislação.
A relação é baseada nas informações prestadas ao Fisco pelo contribuinte por meio da EFD ICMS/IPI e pressupõe o cumprimento, pelo contribuinte, das normas relativas à escrituração de benefícios fiscais previstas nos Anexos XVIII e XXI da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 e dos preceitos regidos no Manual de preenchimento de documentos fiscais e escrituração – Benefícios Fiscais.
Planilha – Usuários da Lei Nº 9.025 de 2020Planilha – Usuários da Lei N.º 8.890 de 2020Planilha – Usuários da Lei Nº 6.979 de 2015Planilha – Usuários da Lei Nº 4.178 de 2003Planilha – Usuários do Decreto n.º 46.781/2019

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