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FÓRUM CONTÁBEIS

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Dúvida sobre ISS

Luan Vieira

Luan Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 semanas Quinta-Feira | 14 março 2024 | 13:50

Caros colegas,

Quanto a questão de ISS devido a outro município, gostaria de saber o entendimento de vocês. Primeiro destaco que a empresa é optante pelo simples nacional e no momento está prestando serviço em outro município, e ressalto que o tomador do serviço em seu CNPJ é outro município. Partindo desse caso, quando da emissão da nota fiscal, o correto é considerar a retenção devido ao local do município do local da obra ou do tomador do serviço, que é outro município?

A legislação do município do local da obra destaca que a alíquota é de 5%, o que eu acho muito elevado, enquanto que a do município do tomador do serviço é de 2%. Entendo que a responsabilidade pela retenção seja do tomador, no entanto, fico com receito de destacar a alíquota de 5% mesmo interpretando que seria o correto se considerar a questão interpretativa da legislação. 

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 semanas Domingo | 17 março 2024 | 15:01

Em relação a onde é devido o imposto (tomador ou prestador), a regra geral é ser devido no domicílio do prestador, a menos que faça parte do Rol de serviços presentes nos 25 incisos do Art. 3° da LC 116/03.

Em relação a alíquota, se a empresa é do simples, não importa a alíquota do serviço do município, porque a alíquota de ISS que vale nos casos de Simples Nacional é a calculada pela apuração normal no mês anterior da própria empresa, conforme Inciso I do 4° parágrafo do Art. 21 da Lei do Simples. 

"LC 123/2006 - Lei do Simples:
Art. 21- ...
§ 4°...
I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva de ISS a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;"

Luan Vieira

Luan Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 semanas Domingo | 24 março 2024 | 11:43

Mateus, muito obrigado pelos esclarecimentos. Emiti a nota destacando a alíquota de ISS ao qual pagaríamos no DAS do Simples Nacional. Ainda não recebemos, pois nos foi solicitado comprovação da opção pelo simples nacional por meio de declaração. Mais uma vez muito obrigado pela ajuda. 

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 14 semanas Segunda-Feira | 8 abril 2024 | 12:09

Caros colegas, 

No questionamento do Luan, existe o comentário de "OBRA", se o serviço prestado é o 07.02, existe na necessidade de emitir a NFS-e com retenção em conformidade com o artigo 6º da LC 116/03, o como o colega Mateus comentou o ISS para o subitem 07.02 deve ser recolhido onde o serviço foi prestado.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Luan Vieira

Luan Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 semanas Segunda-Feira | 8 abril 2024 | 13:49

Reinaldo, agradeço sua contribuição também. Sim, eu havia entrado em contato com a prefeitura do município para questão da guia de ISS, e enviei para o tomador do serviço junto com a nota fiscal e deu tudo certo. Agradeço a interação de todos vocês.

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