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sobre difal de veiculos

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 28 semanas Segunda-Feira | 18 março 2024 | 02:10

Depende da legislação estadual. Qual estado é o estabelecimento?

Regra geral, em casos de DIFAL (Ativo Imobilizado e Uso/Consumo), o cálculo sempre é sobre o valor Total da operação (valor do veículo).

O Valor da redução da base de cálculo na origem só será usado para fins de verificação da base de cálculo majorada para os estados que trabalham com base dupla no cálculo do DIFAL.

Se essa compra fosse no RS, por exemplo, o DIFAL seria R$ 13.033,73.

Cálculo no RS:
ICMS_1 = 198000×12% = 23.760,00
ICMS_2 = {[198000-(153000x12%)]/83%}×17% = 36.793,73

DIFAL = ICMS_2 - ICMS_1
DIFAL = 36.793,73 - 23.760,00
DIFAL = 13.033,73







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