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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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empresa venda de automóveis usados

Elidiane Manoele Calheirani

Elidiane Manoele Calheirani

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 17 semanas Quinta-Feira | 14 março 2024 | 22:30

Olá colegas!!

Uma loja de comércio de carros usados, optante simples nacional, que trabalha com compra e venda e consignação dos veículos.

Se a mesma comprar um veículo terá que ser feita a entrada do veículo na empresa com qual CFOP? E se vender esse veículo qual CFOP será utilizado. A tributação será do valor total venda ou da diferença da compra para a bebida, ou seja, o lucro? E será tributado pelo anexo I?

Mas caso a empresa pegue um veículo por consignação, deve ser feita uma nota de entrada desse veículo tbm? E qual o processo de houver a venda e caso não houver a venda?

Caso haja a venda para a tributação será emitida uma nota fiscal de serviço com atividade de comissionamento/agenciamento, somente com o valor da comissão tributada pelo anexo III?

Desde já agradeço!!

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 semanas Sábado | 16 março 2024 | 00:12

Olá. São 3 possibilidades mais comuns nos casos de usados.

1- Compra e Venda Comum
2- Venda Consignada: Contrato Estimatório
3- Venda Consignada: Contrato de Comissão

No caso do Simples Nacional (diferente do Lucro Presumido) , a base de cálculo sempre é o faturamento, ou seja, a receita bruta menos as devoluções/cancelamentos e os descontos incondicionais. 

1- No caso de compras e vendas comuns, o faturamento será tributado pelo Anexo I.
CFOP Compra- 1102
CFOP Venda- 5102

2- No caso de consignação por estimatória, o faturamento total das vendas também será tributado pelo Anexo I (como no item anterior), só irá mudar a operação. 
Entrada para consignação:
CFOP Entrada- 1917

Devolução sem Venda:
CFOP Devolução- 5918

Operação de Venda:
CFOP Devolução Simbólica- 5919
CFOP Compra de Consignado- 1113
CFOP Venda de Consignado- 5115

3- No caso de Consignação por Comissão, o faturamento será o total das comissões recebidas e será tributado pelo Anexo III.

Entrada:
1.949- Outras Entradas

Venda do Terceiro (não é faturamento):
5.949- Outras Saídas (Colocar dados do Comitente nas Observações - CPF, Nome e Endereço)

Nota de Serviço ISS Municipal de Comissão (provavelmente item 10.05, mas depende da prefeitura) no valor da comissão, Comitente como Tomador. (Este aqui será o seu faturamento neste item 3).

Espero ter ajudado. 

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