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Emissao de SAT sem tributacao

ISAIAS OLIVEIRA

Isaias Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 17 semanas Domingo | 17 março 2024 | 06:54

Colegas, bom dia,
Tenho um cliente de S.Paulo que foi excluido do Simples Nacional em dezembro 2023, e em janeiro 2024, emitiu cupom SAT como se fosse do Simples, ou seja, sem a tributacao do ICMS, Pis e Cofins.
Gostaria de saber se alguem ja teve caso semelhante para ajudar.
Tem a questao do SPED Fiscal e Sped Contribuicoes
Será que podemos alterar os arquivos para por a tributacao correta?
No caso de denuncia espontanea o que o Fisco poderá fazer?
Se puderam ajudar.
Grato.
Isaias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 semanas Domingo | 17 março 2024 | 07:34

Isaias,  bom dia

- do Sped Contribuições, caso a empresa tenha  escolhido o  lucro presumido pode optar  por  fazer pelo modo consolidado,  aonde se informa apenas  o faturamento e o cst  do pis/cofins,  sem precisar detalhar nota a nota

do Sped fiscal,  para ajustar item a item, depende do  sistema,  mas mesmo assim vai estar errado.
o coreto é entrar em contato com a  SEFAZ  e  ver o procedimento correto

hahh, não esqueça que passa a entregar a DCTF  ( versao 3.7 )   além da DCTFWEB

Márlus

ISAIAS OLIVEIRA

Isaias Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 17 semanas Domingo | 17 março 2024 | 10:11

Bom dia Marlus,

Grato pela resposta.
Eu nao sabia que o SPED contribuicoes pode-se fazer consolidado.
Sempre fizemos pelos itens das notas fiscais.
Existe amparo legal, ou é opcional do sistema?
Resolvendo este lado Federal, o Estadual creio que é somente com denuncia espontanea e o Fisco, diz o que fazer, estando a empresa sujeita a fiscalizacao. Não queriamos isto.
Vc teve algum caso pratico nesta situação?
Isaias

ISAIAS OLIVEIRA

Isaias Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 17 semanas Segunda-Feira | 18 março 2024 | 14:48

Boa tarde Marlus,

Vc tem razao o SPED Contribuiçoes pode ser feito consolidado, o que ajuda bastante.
Quando ao SPED Fiscal, sujeito a denuncia espontanea ao Fisco de SP, ai complica.
O Regulamento ICMS-SP, preve que para emitir um documento fiscal complementar, tem que ser emitido outro documento fiscal da mesma especie, ou seja, para cada SAT emitido sem tributação ICMS, deve ser emitido outro com a devida tributação.
O problema é que esta empresa emitiu centenas de cupons SAT, e será muito dificil de emitir os SAT complementares.
Conto com a ajuda de alguem que ja teve caso semelhante para confirmar esta situação, sem sofrer com antecedencia antes da denuncia espontanea.
Grato.
Isaias

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