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Nota Complementar de ICMS

Matheus

Matheus

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 17 semanas Terça-Feira | 19 março 2024 | 12:38

Olá pessoal !

Geramos uma nota de devolução de um cliente PF que devolveu um produto, porém não destacamos o ICMS na nota de devolução. Nesse caso vou ter que fazer uma nota complementar de ICMS e gostaria de saber qual CFOP usar ? Somos do regime tributário normal

Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 16 semanas Quarta-Feira | 27 março 2024 | 08:29

Pra nota complementar de ICMS, você deve usar as mesmas informações referente a CFOP e CST da NF original. 
Lembrando que a legislação é diferente em cada estado, e cada situação específica deve ser abordada de maneira diferente, se o complemento é referente apenas a ICMS, apenas a valor de produto ou a valor de produto e ICMS juntos, 
Segue abaixo legislação do estado do RJ referente a nota complementar.
Art. 158. Em caso de erro no destaque do imposto, constatado após a circulação da mercadoria, devem ser observadas as regras previstas no art. 32 do Livro I do RICMS/00.
§ 1º No caso da alínea “b” do inciso I do parágrafo único do art. 32 do RICMS/00, quando houver ausência de destaque ou quando este apresentar valor inferior ao correto, o remetente deverá emitir NF-e para complementar o valor com as seguintes características:
I - no campo Finalidade de Emissão (FinNFe): preencher com “2 - NF-e complementar”;
II - no campo Documento Fiscal Referenciado (campo refNFe): preencher com número da chave de acesso do documento a ser complementado;
III - no campo Natureza da Operação (natOp): preencher com “888 - Ajuste de dfe emitido com valor ou destaque inferior”;
IV - caso se trate da correção de valor da mercadoria e destaque do ICMS, inclusive em relação ao adicional destinado ao FECP e imposto devido por substituição tributária, preencher:
a) no campo Código do Produto ou Serviço (cProd): o mesmo código da nota a ser complementada;
b) no campo Descrição da Mercadoria (xProd): a mesma descrição da nota a ser complementada;
c) no campo código NCM: a classificação fiscal da mercadoria descrita na nota a ser a complementada;
d) no campo código CFOP: o CFOP da operação ou prestação objeto da nota a ser complementada;
e) nos campos de quantidades (qCom e qTrib): “0” (zero);
f) nos campos que identificam o valor da mercadoria (vProd): o valor a ser complementado;
g) no campo Base de Cálculo do ICMS: o valor a ser complementado;
h) nos demais campos numéricos e obrigatórios, para os quais não constar orientação específica no Manual de Orientação do Contribuinte: “0” (zero);
V - caso se trate somente de correção de destaque do ICMS, inclusive em relação ao adicional destinado ao FECP e imposto devido por substituição tributária, preencher:
a) no campo Código do Produto ou Serviço (cProd): código escritural gerado pelo próprio contribuinte;
b) no campo Descrição da Mercadoria (xProd): a expressão “Correção de destaque de ICMS”;
c) no campo Código NCM: “00000000”;
d) no campo Código CFOP: o CFOP da operação ou prestação objeto da nota a ser complementada;
e) nos campos de quantidades (qCom e qTrib): “0” (zero);
f) nos campos que identificam o valor da mercadoria (vProd): “0” (zero);
g) nos campos do ICMS: o valor do destaque do ICMS a ser complementado;
h) no campo “valor total da nota” (vNF): “0” (zero);
i) nos demais campos numéricos e obrigatórios, para os quais não constar orientação específica no Manual de Orientação do Contribuinte:“0” (zero);
VI - caso se trate de erro somente no valor da mercadoria, preencher:
a) no campo Código do produto ou serviço (cProd): o mesmo código da nota a ser complementada;
b) no campo descrição da mercadoria (xProd): a mesma descrição da nota a ser complementada;
c) no campo código de CFOP: o CFOP da operação ou prestação objeto da nota a ser complementada;
d) no campo código NCM: a classificação fiscal da mercadoria descrita na nota a ser complementada;
e) nos campos de quantidades (qCom e qTrib): “0” (zero);
f) nos campos que identificam o valor da mercadoria (vProd ): o valor a ser complementado;
g) nos campos do ICMS: “0” (zero);
h) nos demais campos numéricos e obrigatórios, para os quais não constar orientação específica no Manual de Orientação do Contribuinte: “0” (zero);

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]

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