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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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PAGAMENTO DE ISS

LUCAS JOSÉ DE SOUSA SÁ

Lucas José de Sousa Sá

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 17 semanas Quarta-Feira | 20 março 2024 | 15:27

Queria tirar uma duvida, tenho uma empresa do simples prestadora de serviços, ela é localizada em um município e presta serviços em outro. Ela emite uma nota fiscal por mês no qual a alíquota de ISS É DE 5%.  A duvida é, devo pago pagar o DAM da prefeitura ou o DAM e o  DAS, pagando o ISS duas vezes?

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 semanas Sexta-Feira | 22 março 2024 | 01:11

Não. O imposto deve ser pago somente uma vez.

Para que possa melhor ajudar, me diga: Qual o código da atividade na Lista de Serviços da Lei Complementar 116/03?

Vejo 2 questões aqui.

1- No caso de retenção, a alíquota de ISS para empresas do simples não deve ser a do serviço na cidade, mas sim a apurada no mês anterior na PGDAS-D da própria empresa.
2- No caso de não haver retenção, a alíquota de ISS vai ser apurada na PGDAS-D e o valor da alíquota na nota vai ser só pra referência.

No caso do item 1, informar no PGDAS a prestação de serviço: "Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISS"

No caso do item 2, informar no PGDAS a prestação de serviço:  "Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s)" e informar o município depois.

Obs.: Lembrando que para o serviço ser devido no local do tomador ou da prestação, é necessário ou que o estabelecimento tenha unidade econômica (estabelecimento, escritório, etc.) no local de prestação, ou que o serviço esteja no rol de um dos 25 incisos do Art. 3° da LC 116/03 que modificam onde é devido o imposto ISS. Do contrário, o imposto de ISS é devido no local de domicílio do prestador (Regra Geral). 




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