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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Rtençao de ISS

 I .SANTOS

I .santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 17 semanas Quinta-Feira | 21 março 2024 | 16:30

Boa tarde !
 Embora tenha um amplo material desse assunto, sou leiga e estou com algumas duvidas do ISS retido.

uma empresa prestadora  de serviço pelo SN anexo III do subitem 7.02
nas notas de serviços prestados  dentro de outro município , o tomador do serviço sendo Pessoa jurídica ou Física.
na retenção do ISS  na nota devo reter só o imposto do ISS e os Federais pode ser calculado dentro do PGDAS?  Ou quando calcular a retenção do ISS os federais também é pra ser calculado minha  e destacado na nota? Se alguém puder por gentileza esclarecer essas duvidas .Desde já muito agradecida !

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 semanas Quinta-Feira | 21 março 2024 | 16:36

I .santos,  boa tarde

para empresa SIMPLES NACIONAL  não se destaca retenção de Pis, Cofins, Csll e IRPJ

e tão somente o ISS que deve ser retido , e ainda se o tomador for PJ

na hora de declarar no DAS  : Prestação de Serviços relacionados nos subitens 7.02, 7.05 e 16.1 da lista anexa à LC
116/2003, exceto para o exterior - Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISS

demais impostos federais SAO  tributados normalmente

Márlus

 I .SANTOS

I .santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 17 semanas Quinta-Feira | 21 março 2024 | 16:43

Boa tarde Márlus !
No caso do tomador ser pessoa física então o ISS é devido ao município do prestador ? nesse caso nao ocorrendo a retenção do ISS ? Desculpa a minha falta de conhecimento, mas estou a iniciar agora na área fiscal .

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 semanas Quinta-Feira | 21 março 2024 | 16:52

I .santos

no caso de serviço  07.02 e tomador PF

Prestação de Serviços relacionados nos subitens 7.02, 7.05 e 16.1 da lista anexa à LC
116/2003, exceto para o exterior - Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, com  ISS DEVIDO A OUTTRO MUNICIPIO

informa manualmente acidade aonde foi prestado e o valor
de tiver  5 cidades diferentes, serão 5 informações

Marlus

 I .SANTOS

I .santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 17 semanas Quinta-Feira | 21 março 2024 | 19:06

Desculpa não entendi ,no caso do tomador do outro município sendo pessoa física .Não retenho recolho o ISS normal mesmo  como prestador  exigível dentro do próprio município .

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