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Nota fiscal denegada.posso devolver o dinheiro?

Alessandro Grilli

Alessandro Grilli

Iniciante DIVISÃO 2, Enfermeiro(a)
há 27 semanas Quinta-Feira | 21 março 2024 | 20:54

Ola,tudo bem? Eu tenho um problema/duvida. A minha esposa tem MEI como confeiteira e vendeu ovos de Pascoa para uma empresa,sendo empresa o MEI tem obrigatoriedade de emitir nota. Na hora de emitir nota,foi denegada por problema no destinatario. O problema è que a IE esta suspensa. Essa empresa è do primo da minha esposa e ele falou que se queremos devolver o dinheiro,podemos fazer e ele paga de outra forma,tipo como pessoa fisica. A minha duvida è: 

Posso devolver o dinheiro sem fazer nenhuma operaçao? Tipo uma nota de devoluçao (mas acredito que nao da para fazer pelo mesmo motivo do problema da empresa destinataria) Ou nao pode ser devolvido e a unica soluçao è que a empresa destinataria regularize a IE para depois emitir outra nota? Alguem sabe me informa?  Obrigado

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 27 semanas Sexta-Feira | 22 março 2024 | 17:14

Boa tarde Alessandro,
Quando uma nota fiscal é denegada, ela se torna inválida para a operação, e neste caso, o dinheiro que você possui não tem um documento hábil para justificar o recebimento. Você poderá efetuar uma nota fiscal para a pessoa física.
Uma nota denegada pela Sefaz não pode ser cancelada e deve ter seus registros mantidos no sistema por exigência fiscal.
Att.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 27 semanas Sexta-Feira | 22 março 2024 | 17:28

Boa tarde, meu caro Alessandro!

Complementando a informação, embora não seja a maneira mais correta, 99% das vezes se você mudar o cadastro do seu cliente para "Isento de IE" você consegue emitir a nota fiscal normalmente sem denegar, (Que é o que a imensa maioria das empresas fazem quando denega uma nota).

E respondendo sua duvida inicial, sim você pode devolver o valor sem emitir nenhuma nota, pois como o colega acima citou, uma nota fiscal denegada significa que a operação não ocorreu, afinal não houve a validação da nota, então não há mercadorias a serem devolvidas.

Por fim, se você for emitir a nota da maneira que citei acima nem precisa devolver o dinheiro, basta emitir nova nota.

Abraços 

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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