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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aquisição de MEI a Pessoa Física

Ricardo Martins de Melo

Ricardo Martins de Melo

Prata DIVISÃO 2
há 17 semanas Sexta-Feira | 22 março 2024 | 12:07

Quando o MEI adquire um produto a uma pessoa física e emite nota fiscal de entrada para se acobertar, ele paga ST se o produto estiver na lista, ou só paga o ICMS Substituo pelas entradas?

Em tempo, o produto está incluso na NCM 8481.

O código a ser utilizado na nota fiscal de entrada será o 1.102 ou o 1.403?

mudando
Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 semanas Quinta-Feira | 28 março 2024 | 01:02

MEI não pode ser Substituto Tributário (Resolução CGSN 140/2018, Artigo 103, inciso V).
Então, mesmo que seja um produto novo e na cadeia da ST, não há o que se falar em recolhimento de ICMS-ST.

CPF não costuma ser contribuinte do ICMS.

Se o produto for novo, e estiver na lista de ST, pode dar entrada como 1403. Se não estiver na lista ou for um produto usado, ou seja, com fase de tributação já encerrada, use o 1102. Isso, claro, considerando que seja um produto para Revenda, já que Uso/Consumo e Imobilizado possuem CFOPs distintos. 

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