Caio Araujo
Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a) Pessoal,
As recentes alterações nas legislações relacionadas à transferência de mercadorias entre estabelecimentos me criaram uma dúvida quando o bem é marcado por múltiplas transferências interestaduais. Vou dar um exemplo
Transferência de um bem de São Paulo para Pernambuco -> a Alíquota Interestadual é de 7% e, numa conta rápida, o estabelecimento do estado de Destino (Pernambuco) escritura o crédito dessa operação (7%). O estado de Origem, que é São Paulo, faz o débito de 7% de ICMS e resguarda uma parcela do crédito de ICMS (a diferença entre entrada e saída).
Se o estabelecimento de Pernambuco transferir o mesmo bem para a Bahia, cuja interestadual é de 12%, como essa operação deve ser contabilizada?
Pergunto isso porque o Estado de Pernambuco se creditou de 7% na entrada e não tem saldo de ICMS para registrar um débito de 12% nessa segunda saída para Bahia.
Se o estabelecimento da Bahia se creditar de 12%, que é a alíquota interestadual, vai gerar um crédito a maior do que aquele que saiu de SP para Pernambuco. Se o estabelecimento da Bahia não se creditar em 12%, vai ter uma assimetria entre alíquota de registro da operação e o crédito tomado.
Alguém já passou por isso e sabe como resolver?