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ICMS Transferência em múltiplas transferências interestaduais

Caio Araujo

Caio Araujo

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 14 semanas Segunda-Feira | 25 março 2024 | 09:47

Pessoal,

As recentes alterações nas legislações relacionadas à transferência de mercadorias entre estabelecimentos me criaram uma dúvida quando o bem é marcado por múltiplas transferências interestaduais. Vou dar um exemplo

Transferência de um bem de São Paulo para Pernambuco -> a Alíquota Interestadual é de 7% e, numa conta rápida, o estabelecimento do estado de Destino (Pernambuco) escritura o crédito dessa operação (7%). O estado de Origem, que é São Paulo, faz o débito de 7% de ICMS e resguarda uma parcela do crédito de ICMS (a diferença entre entrada e saída).

Se o estabelecimento de Pernambuco transferir o mesmo bem para a Bahia, cuja interestadual é de 12%, como essa operação deve ser contabilizada? 

Pergunto isso porque o Estado de Pernambuco se creditou de 7% na entrada e não tem saldo de ICMS para registrar um débito de 12% nessa segunda saída para Bahia. 

Se o estabelecimento da Bahia se creditar de 12%, que é a alíquota interestadual, vai gerar um crédito a maior do que aquele que saiu de SP para Pernambuco. Se o estabelecimento da Bahia não se creditar em 12%, vai ter uma assimetria entre alíquota de registro da operação e o crédito tomado.

Alguém já passou por isso e sabe como resolver?



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