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DIFAL - VENDA PESSOA FÍSICA

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 3
há 27 semanas Terça-Feira | 26 março 2024 | 08:05

Bom dia amigos, tudo bem?

Se uma empresa de São Paulo (RPA no Estado) vender para Pessoa Física (Bahia, por exemplo), como ficaria o cálculo do DIFAL?

Na nota fiscal ele destacaria 7% de ICMS (Para São Paulo), e recolheria 11% através da GNRE para a Bahia? 7% + 11% = 18%

Ou é totalmente diferente? 

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 27 semanas Quarta-Feira | 27 março 2024 | 02:49

A Regra Geral é exatamente essa que expôs, com uma correção. A alíquota Modal da Bahia é 20,5%. Então o DIFAL seria 13,5%.

Além disso, deves atentar para a legislação da UF destino. Alguns estados têm isenções e bases de cálculo diferenciadas em alguns produtos, e isso costuma poder ser levado em consideração no cálculo, a depender da legislação do local. 

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