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Escrituração NF de devolução de compra: emitida por fornecedor a não contribuinte do ICMS

Welison L. Soares

Welison L. Soares

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 16 semanas Terça-Feira | 26 março 2024 | 14:38

Boa tarde caros colegas.

Me deparo com duas situação sobre a temática de nota de devolução e queria um esclarecimento sobre o assunto.

No caso, a empresa é optante pelo Lucro Real, porém não optante do ICMS. Entretanto em uma das compras de material destinado para o uso e consumo da empresa, necessitou em haver a devolução parcial (troca) e seguida de um nota de venda (manteve-se os mesmos valores devolvido e o de venda). Já em outra compra (também uso e consumo) teve a devolução total seguida da nova nota de venda com os valores corretos.

Pelo que andei pesquisando, é recomendado lançar essas notas de devoluções no livro de saída, contudo gostaria se de fato isso é correto de acontecer e no caso a numeração é usada o da nota ou a numeração própria da empresa?

SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 16 semanas Quarta-Feira | 27 março 2024 | 16:56

Welison L. Soares, Boa tarde!

Pelo que entendi da tua explicação, ao meu ver a empresa adquirente da mercadoria não sendo contribuinte de ICMS, não está obrigada a escrituração de Livro fiscal. 

Não sendo contribuinte a obrigação da emissão da NF de devolução fica a cargo do Fornecedor dela.

Caso ela seja contribuinte de ICMS, ela mesmo deve emitir a NF e consequentemente responde tua outra indagação, sera escriturada no livro de saidas com a Numeração da NF de devolução emitida pela própria empresa.

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!

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