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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 26 semanas Quinta-Feira | 28 março 2024 | 21:16

Yanne Mineiro Oliveira, boa noite.

Na verdade não tem muito mistério, a própria legislação do ICMS fala pouco sobre isso.

Vide artigo 196 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 45.490/2000 (que por sinal nem faz referência a NFe, mas por analogia e substituição, pode se aplicar a mesma regra).

Basicamente, o contribuinte fica livre para adotar séries distintas, em numeração de ordem crescente (1, 2, 3... e não 1, 3, 4, 7) conforme sua necessidade em relação as suas operações.

Então, exemplo, você pode adotar a série 1 para operações estaduais e série 2 para operações interestaduais. Série 1 para o caixa 1, série 2 para o caixa 2, e assim por diante, entre outras necessidades.

Espero que tenha conseguido entender mais ou menos e qualquer dúvida, volte a postar.

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