x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 133

acessos 18.951

icms st no simples nac

marcia de souza alves

Marcia de Souza Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 14:20

Boa tarde
Tem uma empresa que é indústria e esta enquadrada no Simples nacional, ela esta efetuando uma venda para outra empresa que se encontra no simples nacional. O produto em questão tem Subst. Tributaria, como fica no caso de ambas empresas estarem no Simples, meu cliente cobra normalmente o icms St e recolhe para o Estado.

atc

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 15:01

Boa tarde Márcia

Regime da ST para contribuintes do Simples Nacional, em SP, foi regulamentado através do Decreto 54.650/09. Dê uma analisada neste Decreto e também se você efetuar uma pesquisa no Fórum encontrará várias explicações. Se ainda persistir dúvidas, volte a postar, ok?

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
GILMAR ANTUNES SOARES

Gilmar Antunes Soares

Bronze DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 15:19

Boa Tarde!

Trabalho em uma empresa: indústria (móveis predominância de madeira e artigos de iluminação), contribuinte SIMPLES NACIONAL. Empresa situada em MG. Tenho muitas dúvidas sobre a ST. Gostaria de contar com a ajuda de meus colegas. Primeiramente quanto ao cálculo.
Toda vez que fizer uma venda interestadual para os estados conveniados, ajusto a MVA? E quanto aos estados não conveniados, qual o procedimento? E quando vendo para um também contribuinte regido pelo SIMPLES NACIONAL, como proceder quanto ao ST? O frete é destacado na nota fiscal e sempre CIF, adiciono à BC o valor do frete proporcionalmente aos itens que contem ST? Agradeço a atenção e a ajuda de todos.


Gilmar Antunes Soares
@Oculto

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Domingo | 1 agosto 2010 | 13:06

marcia,
se sua empresa é industria e seus produtos tem st, e se for vendas para sp, destacar cfop 5401, calcular bc icms subst e iva original s/ajuste, e recolher o icms no ultimo dia do 2º mes subsequente.(ex.04/2010 recolher 30/06/2010)
nas vendas interestaduais, calcular a bc e icms subst com iva ajustado e recolher o gnre em favor do cliente e do estado que esta enviando a mercadoria, deu pra entender?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Domingo | 1 agosto 2010 | 13:07

marcia,
complementando:
nas vendas interestaduais desde que tenha protocolo com sp.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 12:04

gilmar,bom dia!
eu não verifiquei que voce era de mg, mas no caso de vendas dentro do seu estado, voce tem que pegar os iva de seu estado, pois cada estado tem seu iva distintos, pelo menos em sp, nas operações internas o iva não tem ajuste,com relação ao st, sempre mencione protocolo e não convenio, tendo em vista que protocolo é de alguns estados e convenios são todos os estados
quando voce vende para estados que tem protocolo tem que mandar com iva ajustado e recolher gnre em favor do destinatário , e os estados que não tem protocolo mandar sem st, entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 11:52

Boa tarde,

Pra exclarecimento, um revendedor do Simples que vende pra outro Estado e recolheu a guia de ST.
Mas ocorreu a devolução da mercadoria. Esse valor da ST não poderá ser creditado correto? Visto que é uma empresa do Simples.
Apenas podemos pedir uma restituição?

Correto?
Obrigado

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 11:55

Corrigindo é um produto industrializado, a empresa é comércio e industria.

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 12:09

luis almeida,boa tarde!
quando a sua empresa efetuou a venda, provavelmente voce recolheu o icms st( gnre) em nome do destinatário da mercadoria, e que seu icms st esta embutido no total da nf, sendo assim na dev.de vendas por parte de seu cliente,voce abate da sua receita o total da nf. da devolução, onde consta o icms subst., e aí a sua empresa não esta perdendo e sim recuperando o icms st que esta incluido no total da nf.do cliente, entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 14:57

Não consegui enterder muito bem,

Entendi que vamos deduzir a devolução da receita total, assim a receita será correta.
Mas o ICMS no Simples é menor, e na ST não. Ai nao vamos recuperar vamos?

Vamos abater o percentual daquela venda na receita. Mas vai ser um percentual bem inferior ao da ST.

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 15:35

luis,
quando voce emite nf.de saidas vr.bruto (vr.merc. + icms subst)o DAS calcula valor bruto - icms subst., ex. vr.merc.100,00 + 10,00(icms retido)=vr.bruto: 110,00, o DAS calcula 110,00-10,00(icms retido)=100,00
na dev.de vendas é o mesmo procedimento, quando for dar a entrada em seus reg.fiscais o procedimento é o mesmo 110,00-10,00=100,00, ou seja , será sobre 100,00, eu não tinha explicado direito, porque era ora de almoço e estava com muita fome! eta mentira danada!rsrss, deu pra entender agora.?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 15:57

Eu entendo assim...........

No simples os impostos são unificados.
Por exemplo:

com uma receita acumulda de mais de 600.000,00 por exemplo. A empresa entra nesta tabela certo. Aliquota de 8.78

Receita Bruta em 12 meses (em R$)
De 600.000,01 a 720.000,00
ALÍQUOTA 8,78%

IRPJ 0,38%
CSLL 0,38%
COFINS 1,15%
PIS/PASEP 0,27%
CPP 3,28%
ICMS 2,82%
IPI 0,50%

ICMS 2,82% o ICMS é so este valor de alíquota e não os 12% do ICMS por exemplo do Rio pra Minas Gerais. e mais a margem de valor agregado ainda né.

Por exemplo um produto pagamos 13,26% de ST. Pagamos não o Cliente né. Mas o problema neste caso é que ele não vai pagar a nota e vai devolver. e ja pagamos os 13.26 %

No calculo do DAS o ICMS é só 2.82%
Por isso que é confuso










"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 16:14

luis,
quando a sua empresa enviou mercadoria para determinado estado, logicamente a sua empresa recolheu o icms st em favor do destinatário e uf de destino, e na ora de efetuar o DAS o valor da receita é deduzido o icms st,senão a sua empresa vai recolher 2 vezes, tanto pela gnre e simples nacional, e na devolução é o mesmo procedimento.
voce me desculpe que eu tinha dado uma informação totalmente incorreta.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
WILSON DOS SANTOS LAURINDO JUNIOR

Wilson dos Santos Laurindo Junior

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 16:18

Wilson dos Santos Laurindo Junior. As empresas do simples nacional que adquiri produtos com substituição tributaria e na hora de vender com substituição tributaria posso deduzir na venda certo? Como deduzir na emissão de talão consumidor Mod. 2 e se posso ou tem que ser somente emitida no talão Mod. 1 ou 1A?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 16:45

wilson,
quando sua empresa adquirir mercadorias para revender com substituição tributaria, nas suas vendas subsequentes tem que sair com cfop 5405 cst 060 dentro do estado, e nas vendas fora do estado cfop 6403 cst 010 , e caso tenha protocolo com determinado estado tem que calcular icms st e recolher gnre em nome do destinatário e uf.
no caso de nf.de venda a consumidor,mesmo os produtos sendo st,tem que emitir o DAS sem subs.tributaria em virtude da procedencia ser consumidor final,sendo assim,tem que sair sem subst.tributaria

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 16:47

wilson,
uma pequena correção,
nas vendas para fora do estado desde que não tenha protocolo cfop 6404 cst 060, e caso tenha protocolo cfop 6403 cst 010.........

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
WILSON DOS SANTOS LAURINDO JUNIOR

Wilson dos Santos Laurindo Junior

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 17:11

Wilson dos Santos Laurindo Junior. Estou com problemas com empresas que compra com substituição tributaria por exemplo : padaria (varejista)compra cigarro com ICMS-ST como fazer a venda ao consumidor para deduzir no DAS o ICMS-ST, outro exemplo revenda (varejista) de tijolo ao consumidor final ou empresa tem substituição na venda tambem como fazer esses calculos se a empresa paga na compra com aliquota maior e no DAS a aliquota é menor. Paga por um valor e deduz de outro?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 17:26

wilson,
quando empresa adquiri produtos com st, e nas saidas subsequentes sendo sua finalidade para consumidor final,independente se é varejista ,atacadista ou empresa no regime rpa, deixa de existir a subst.tributaria.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 25 setembro 2010 | 10:28

Wilson é assim mesmo, paga ST normal né...e quando emite o DAS desconta só o valor do ICMS dentro do SIMPLES que é bem menor. Em todo lugar que vi é assim. Já ouvi falar até na Receita que sabem desse problema mas não sabem resolver ainda. Mas estão tentando mudar a lei do Simples.

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
Melina Moura

Melina Moura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 26 setembro 2010 | 14:35

Gente confirmem estou recolhendo DAS incorretamene. Estou tributando a receita total de produtos onde já foi recolhida o ICMS ST. Ex: loja comércio de material de construção, compro de indútrias com CFOP 5401, de atacadistas 5403 e quando vendo com CFOP 5405, lanço todo esse valor em venda com substituição tributária. Pelo exposto acima o cálculo está incorreto. Qual das receitas seria a de icms com substituição tributária? Desde já agradeço a atenção.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Domingo | 26 setembro 2010 | 22:04

melina,
nas suas saidas subsequentes tem que sair com cfop 5405, ou seja a sua empresa é substituida, ou seja, a sua empresa já pagou antecipadamente o icms retido, cfe art. 426-A, e não pode sair com st, senão a sua empresa esta pagando 2 vezes e nas saidas tem que sair revenda sem subst.tributaria
se sua empresa for efetuar vendas para fora do estado, desde que tenha protocolo, tem que recolher o st tambem
a sua empresa sendo comercio, só tem st nas saidas interestaduais, desde que tenha protocolo, porque na aquisição dos produtos já vem com st e dar entradas com cfop 1403
deu pra entender?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
WILSON DOS SANTOS LAURINDO JUNIOR

Wilson dos Santos Laurindo Junior

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 09:12

Wilson. Tenho uma empresa fabricação de sorvetes e outro gelados comestiveis a pergunta é na Deca Estadual de São Paulo tenho que mencionar o Substituto Tributário Sim ou Não, e a empresa é optante pelo simples nacional como calculo o icms-st na emissão da nota e no simples nacional?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 09:26

wilson, bom dia!
1-para sua empresa ser inscrito como substituto tributario, são empresas que vendem exclusivamente para uma empresa fora do estado de sp(ex.rio de janeiro) e aí não precisa recolher gnre em favor daquele estado, sendo assim não tem que mencionar na deca essa informação, a não ser que sua empresa vende exclusivamente para uma determina empresa de outro estado,são casos raros de acontecer, entendeu?

2-as empresas que estão no simples nacional não transmite gia,anualmente tem que entregar a declaração do DAS do estado, mas até o momento não tem previsão ref.ano 2009.

3-pra saber se seus produtos estão enquadrados na subs.tributaria preciso da classif.fiscal, favor informar?
abs joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
WILSON DOS SANTOS LAURINDO JUNIOR

Wilson dos Santos Laurindo Junior

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 10:50

Wilson . A ncm da fabricação de sorvete e outros gelados comestiveis é 21050010 e 21050090 como calcular o icms-st no simples nacional para venda ao varejista ou atacadista que eu não estou conseguindo entender a tabela estabelecida pelo estado de SP para o calculo ?
Desde já agradeço.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 11:41

wilson,
a venda de sorvetes nas operações internas o iva é 70% original,art 295 item 1 parágrafo 2º do ricms/2000, desde que, o adquirente desses sorvetes irá comercializar.
ex calculo: vr.1000,00
calcular bc icms subst (1000,00 x 70%=1700,00)
bc subst 1700,00
icms subst.(1700,00 x 18%(aliquota interna)=306,00
(1000,00 x 18%(icms operação própria)=180,00
icms subst 306,00-180,00=126,00
sendo bc subst 1700,00
icms subst 126,00
total nf. 1000,00 + 126,00=1126,00
obs: no caso de empresas do simples nacional utiliza somente os campos bc subst ,icms subst e total da nota
recolhe o icms subst no ultimo dia util do 2º mes subsequente(ex.fato gerador set/2010 recolhe dia 30/11/2010)no códido da receita 146-6
na ora de efetuar o DAS o icms retido é abatido
nas operações interestaduais tem que mandar com iva ajustado, se voce tiver duvidas no calculo, favor me informar que eu te ajudo
tem duvidas?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Página 1 de 5
1 2 3 4 5

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.