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icms st no simples nac

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 11:47

wilson,
complementando é art 296 inc.I( item 1 parágrafo 2º do art 295) é somente na classfif.fiscal 2105.00

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 11:48

wilson,
complementando é art 296 inc.I( item 1 parágrafo 2º do art 295) é somente na classfif.fiscal 2105.00

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Melina Moura

Melina Moura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 12:09

Wilson, obrigada pela atenção só mais dúvida: não recolho o ICMS St não, estou é colocando o valor da receita desses produtos que já vieram com o ICMS ST retido no campo receita com substituição tributária com reduz o percentual do DAS excluido o percentual destinado ao ICMS. este é o problema e pelo que entendi devo colocar tudo como tributada, OK, pessoal?

Eloisa

Eloisa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sábado | 2 outubro 2010 | 15:20

Boa tarde Melina,

No comércio varejista de materiais de construção o que é comprado com Substituição Tributária, também é vendida com ST, devido que o imposto já foi recolhido anteriormente o varejista não precisa pagar o icms novamente, assim você vai calcular no DAS como mercadorias c/substituição tributária.

Com esse cálculo o comércio varejista não pagará a parte do ICMS no simples nacional.

Espero ter ajudado.

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 16:14

Estou fazendo um documento para explicar a um cliente como emitir a nf de venda com ST, estou me atrapalhando um pouco e gostaria de ajuda...
Ele é industria de xampus e condicionadores, é simples e vendeu para uma farmacia também simples.
Devo fazer a nf dessa forma:
xampu ncm 33051000.....100,00 IVA 31% BC ST 131,00 icms st...R$ 5,58
condicionador ncm 33059000 100,00 Iva 40% BC ST 140,00 Icms ST..R$ 10,00
Total Produtos........200,00 e total da NF.......215,58?
Nesse caso, CST 0202 sem permissão credito e com ST
O valor do ICMS ST devo recolher em gare 146-6, quando ? e quando calcular o DAS informo o total da receita como mercadoria sem ST...será que estou certa?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 16:17

rose ,
espera um pouco que teve mudança nos ivas nas portarias cats a partir de julho/2011, vou verificar e te retorno
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Melo

Melo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 16:24

Caro amigos!

Trabalho em uma empresa: indústria (móveis predominância de madeira e artigos de iluminação), localizada em Pernambuco, contribuinte SIMPLES NACIONAL. No caso da emissão da NF-e estou com dúvida a respeito do CST e como é apurado o imposto. Uma vez que madeira é com substituição tributária, porém ela compra a madeira e fábrica.

Abraço

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 16:42

Oi João, ok estou no aguardo...parece que qdo a gente mais precisa a cabeça trava, juro que não estou conseguindo fazer isso...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 16:51

Oi João, agora tenho que seguir a CAT 94?Estou vendo agora no site da Fiscodata, vou imprimir e ler com calma, os indices estão altos demais??

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 17:00

rose, fique tranquila que estou aqui pra te ajudar no que for possivel, não esquente a cabeça!
a port cat 81/2010 foi revogada e prevalece a port cat 94/2011 , ficando assim a partir de 01/07/2011
cf 3305.10.00 iva 90,86%
cf 3305.90.00-iva 103,97%

ex vr. de merc 100,00 -iva 90,86%
pra achar a bc do iva
100,00x90,86%=190,86 bc icms st
pra achar o icms st
190,86x18%=34,35
(p/efeito de calculo;100,00x18%=18,00)
34,35-18,00=16,35
total da nf
100,00+16,35=116,35
ex vr merc 100,00 iva 103,97%
pra achar a bc do icms st
100,00x103,97%=203,97 bc icms st
pra achar o icms st
203,97x18%=36,71
(p/efeito de calculo 100,00x18%=18,00)
36,71-18,00=18,71
total da nf
100,00+18,71=118,71
recolhe o icms st no ultimo dia do 2º mes subsequente, ex.junho/2011 recolhe dia 31/08/2011 no cód 146-6 nos cfops 5401/5402/ e 5403
quando faz o DAS, eu não conheço seu programa , mas esse icms st é abatido do DAS, o proigrama nosso faz todo esse procedimento
a gente clica em substituto
se for industria cfop 5401 e deixa em branco as colunas da bc icms e icms próprio, informa somente a bc st,icms st e total da nf.
obs quando for fora do estado aí muda de figura,entendeu?
os calculos que voce fez estão corretos, só falta mudar o percentual do iva
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 17:30

melo,
como não conheço a legislação de pernambuco, eu não poderia dar uma resposta mais concreta, eu imaginava que voce queria saber se caso de venda de pernambuco pra outro estado tinha protocolo ou não!
mas o cst correto é 202
como aqui em sp quando recebemos mat de prima de uma empresa não é considerado como st. , mesmo sendo st, mas eu acho melhor voce se informar com akguem de seu estado, que pode ser do próprio forum
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 17:57

João e Rose,

A Portaria Cat 94/2011, não revogou a Portaria Cat 81/2010 e sim a alterou, ainda continua em vigor o Anexo Único da Portaria Cat. 81/2010 até 29 de fevereiro de 2012.

Portaria Cat 94/2011, que alterou a Portaria Cat 81/2010

Qualquer dúvida, postem novamente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 21:27

O Adalberto tem razão, pois as últimas Portarias CAT publicadas no DOE em 30 de junho de 2010, alteram as Portarias anteriores e antecipam as alíquotas de IVA a serem usadas no ano que vem. Por enquanto as alíquotas de IVA ficam como estavam.

A grosso modo, as novas alíquotas entram em vigor de 1º de março a 1º de julho de 2012, salvo novas Portarias que venham a altera-las. No entanto eu pergunto aos senhores e senhoras, por que publica-las com 1 ano de antecedência? Apenas para que os contribuintes sofram por antecipação?

Absurdo maior é o fato de que muitas alíquotas de IVA original estarão na casa dos 3 dígitos. Imaginem as alíquotas de IVA ajustado? Pensei que o Brasil caminhasse para a reforma tributária, facilitando a vida do contribuinte e visando implantar o imposto único. Que nada! Pagamos para um punhado de gente nos sugar até a última gota de sangue. Neste caso eu comparo o Estado como um parasita, matando aos poucos o hospedeiro, bem devagar, senão o parasita morre junto com o hospedeiro.

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 10:16

Bom dia a todos,
Agradeço a ajuda de vcs, então posso calcular usando os antigos ainda, nossa mas vai mudar muito depois né, os clientes vão pirar.
Vou tentar fazer a tabela pra empresa e já anexar as Cats pra que eles fiquem atentos para as mudanças, mais uma vez, muito obrigada a todos.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 10:20

rose,
é isso aí tem que manter os iva antigos , porque no ano que vem o bicho vai pegar!
obs: com relação aos clientes voce não precisa esquentar as cabeça, porque a unica alternativa é que esse vr do iva majorado será repassado para os clientes na venda posterior entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 10:43

Joao Figueiredo escreveu em 5 de julho de 2011 às 10:20:04
...
obs: com relação aos clientes voce não precisa esquentar as cabeça, porque a unica alternativa é que esse vr do iva majorado será repassado para os clientes na venda posterior entendeu?


Sim, na verdade todos estarão "no mesmo barco", só precisam tomar cuidado para a embarcação não "emborcar" visto o aumento considerável nas alíquotas dos IVA, o que certamente vai "pesar" nos bolsos dos clientes.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 10:55

willian,
voce esta com a razão, embora eu quiz dizer pra ela não esquentar a cabeça porque ela esta seguindo o que a a legislação esta determinando,é claro que vai sobrar para os clientes, e nesse momento os clientes deveriam"cair matando"em cima do sindicato, porque do jeito que tá não dá.
obs>eu tambem estou passando por isso, os clientes vem reclamar de mim, os comerciantes tem que reclamar do sindicato , porque sempre sobra pra nós que fazemos a parte operacional,
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Melo

Melo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 15:23

João, quer dizer que se uma empresa compra com ST e o cfop vem 5405, nesse caso dá entrada com 1403, porém quando ela for vender (saiída) vai com CFOP 5405 ou é 5403 ?

abs

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 15:38

melo,
a subst.tributaria é baseado sempre nas revendas das mercadoria, se sua empresa industria , vende para uma empresa que for revender dentro do seu estado, o fabricante manda com cfop 5401 e quem recebe da entrada com 1403, no caso de revender e nas saidas subsequentes da saida com cfop 5405 como substituido, entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
WILSON DOS SANTOS LAURINDO JUNIOR

Wilson dos Santos Laurindo Junior

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 09:59

Bom dia a todos, alguem pode me ajudar não estou conseguindo entender o novo procedimento para calcular o icms-st na venda de sorvete optante pelo simples ele é fabricante, preciso saber com a tabela de valores como faço na emissão da nota para cobrar, como é o calculo.

Desde ja agradeço.

Mara Neves

Mara Neves

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 15:48

olá.... pessoal

Preciso saber como faço pra calcular um Gare-Icms cod.063-5 que venceu dia 15/07/2011 será pago amanhã dia 19/07/2011. Onde posso encontrar a tabela p/ calculos?

Desde já agradeço.

Melo

Melo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 15:59

PEssoal um produto cuja classif. é 35061090 a empresa de (Pernambuco) comprou com ST e o CST 010 e CFOP 5401, na hora que ela for vender para o consumidor final, irá sair com CST 060 e CFOP 5401 ? No programa nf-e ele me pede a BASE ICMS ST e ICMS ST retido anteriormente, só que não sei quanto é que vale cada produto, então posso colocar 0,00 ?? E o que significa exatamente isso ?

att
Carlos Daniel

Agradeço!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 16:15

MELO,
se sua empresa adquiriu produtos com cfop 5401(substituto fabricante)nas vendas subsequentes tem que sair com cfop 5405(substituido) cst 060, nas operações internas , ou seja , a sua empresa já pagou o icms st que estava incorporado no total da nf de aquisição, entendeu?
voce pode colocar 0,00 na bc e icms st
nas saidas subsequentes voce informa em dados adicionais"imposto recolhido antecipadamente cfe art (precisa ver o art de seu estado)
abs
joão figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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