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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms st no simples nac

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 21:36

melo,
1-a partir de abril/2011 todas as empresas que emitem nf eletronica com a versão 2.0, mudou o cst

2-a partir do momento que sua empresa mandar com cfop 5405, o cst de ambos é 500, e esse icms que esta embutido no simples é abatido dentro do DAS

3-as empresas que estão no presumido não mudou nada o cst
040-nacional -isento
060-nacional-icms recolhido antecipadamente

obs: entra no google e pesquisa : tabela do cst do simples nacional versão 2.0
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Melo

Melo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 21:53

João,

Então, ando mto lendo artigos, leis sobre antecipação tributária.
Só que as vezes eu posso está interpretando de um modo não tão certo.

O cst 201 fala que é Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

O cst 500 fala que ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.

No 500 é quando a pessoa compra um produto e pagou o imposto na fonte e geralmente o cfop é 5405 e no 201 é dando-lhe permissão de destacar à alíquota na parte informações adcionais e dizendo que foi comprado por ST e nesse caso o cfop deverá sair com 5102 ?

att
carlos daniel.

abrçs

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 10:53

ola carlos daniel ,bom dia!
o cst 201 pode usar nas 2 situações
1-no cfop 5102 com permissão do aproveitamento do crédito que tem que indicar em dados adicionais
2-cfop 5401/5402 ou 5403, com icms st cobrado na nf,entendeu?
sds do todo poderoso
obs: só tem lutador de kung fu aí no sport, o cara deu uma voadora, deve ser parente do bruce lee!rsrs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 11:54

obrigado João,

verifiquei os produtos e são mesmo a aliquota de 12%.

como faço para indicar na hora do DAS o valor retido em substituição ?

Raul Neves

Raul Neves

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 14:49

Prezados,

As empresas do SIMPLES que vendem para outros estados agora não utilizam o IVA ajustado neh... utilizam o IVA Normal, como se fossem pertencentes ao estado de destino.

Isto é valido para todos os estados? Alguem ratifica a procedencia da informação...

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 14:55

raul,
de acordo com o convenio 35/2011,a partir de 01/06/2011, as empresas do simples quando enviar as mercadorias para outros estados , tem que mandar sem iva ajustado, calcula somente original
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Windimarc Borges Meireles

Windimarc Borges Meireles

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 17:58

Boa tarde Prezados,
Com a vigencia do CONVÊNIO ICMS 35, de 1º de abril de 2011, produzindo efeitos apartir de 1º de junho de 2011, quer dizer que, sempre que uma Empresa do Simples Nacional verder em operações interestaduais produtos enquadrados no regime de Substituição Tributária não deverá ajustar o MVA ou IVA?
Quando uma empresa Débito/Crédito vender para empresas do Simples Nacional, o MVA ou IVA deverá ser ajustado?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 20:58

windimarc,
as empresas que estão no presumido(debito/crédito)deverão ajustar o iva, somente o simples que tem que mandar c/iva original s/ajuste.
detalhe importante: as empresas que estão no presumido que mandam mercadorias p/outros estados que não tem protocolo, mas no estado de destino tem st e as empresas que receber tiver no simples, tem que recolher o icms st c/iva ajustado
abs
joão figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 21:04

raul,
retificando sua informação: o protocolo são de alguns estados
e convênio são de todos os estados, sendo assim foi ratificado o convenio 35/2011 em abril/2011,pra utilizar o iva original s/ajuste a partir do 2º mes subsequente, ou seja 01/06/2011 nas empresas cujo regime seja do simples nacional
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Melo

Melo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 14:26

João,

Grande mestre!

Estou com uma situação aqui que e´a seguinte: Uma empresa comprou um produto cujo CST é 202.

Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Sem permissão de crédito.

Quando for vender este produto, irá sair com qual CST porque confesso que não entendi o que quer dizer na prática esse CST.

agradeço!

att
Daniel

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 14:54

melo, boa tarde, tudo beleza? não me chame de mestre não!rsrsrsr
me chame de corintiano é melhor!rsrsrsr

1-o cst-codigo de substituição tributaria
2-quando voce vende uma mercadoria c/st no cfop 5405 que não tem direito ao crédito, não precisa mencionar ew dados adicionais permite o aproveitamento-cst 202
2-quando sai com cfop 5101/5102/6101/6102 com permissão de credito, tendo em vista que as empresas que estão no presumido que recebem das empresas do simples tem direito ao percentual do icms que é indicado em dados adicionais, esse percentual é de acordo com o fat dos ultimos 12 meses do simples, ex.comercio limite até 120000,00 icms 1,25
valor da nf 100,00x1,25%=1,25 de crédito do icms , cst 101, entendeu?
todos produtos que tem cfop com st, cfop 5401/5402/5403/5405/6401/6406403/6404 não tem permissão de crédito,somente as vendas normais
segue tabela abaixo do cst
muito frio aí em pernambuco? porque aqui em sampa pinguim esta usando moleton!rsrs
abs




TABELA CST NF-E 2.0
101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito – Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito – Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
300 – Imune – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.
400 – Não tributada pelo Simples Nacional – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação – Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
900 – Outros – Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 14:56

melo,
retificando o cst
código de situação tributaria!
(e não substituição que eu coloquei)

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Melo

Melo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 15:48

João,

Mto frio não, ao contrário está fazendo moh sol aqui..

Vamos lá na duvida, a empresa comprou com o cst 202 e o cfop 5102, quando esse produto for sair, vai sair com o cst 060 e cfop 5405 é isso ?

E tenho outra duvida aqui que é a seguinte, a empresa comprou um vidro com o cst 500 e cfop 5405, quando for vender isto a outra empresa vai sair com o cst 500 e cfop 5405 também ?

Viu ontem o sport, 2x0 no naútico. kkkkkk

abrços

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 16:04

melo,
1-se a empresa mandou com cst 202 não poderia ser 5102, teria que ser cfop de st, 5405/5401/5403.
se for 5102 o cst teria que ser 101
voce precisa verificar com o fornecedor qual é o correto cst ou cfop
2-se sua empresa adquiriu vidros com cfop 5405(substituido)significa que na aquisição desses produtos por parte do fornecedor, já pagou pela nf de entrada.
quando voce vender tem que sair com cfop 5405 tambem, e menciona em dados adicionais o fundamento legal.
aqui em sampa mencionamos "icms recolhido anteciopadamente cfe art 313 do ricms/2000", em pernambuco deve ser outro fundamento legal
voce torce para o sport ou nautico?
a seleção B esta jogando nesse momento, e a seleção A jogará nessa noite , e iremos comer o peixe na vila
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Melo

Melo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 16:37

João,

Sou sport!

Certo, entendi tudo o que você falou. Sempre me ajudando.

Agora ela emitiu uma nf-e errada, saiu com o cst 000 que é tributada, ou seja, paga icms só que ela não informou nem a b/c e nem o icms.

Olhei o ajusto sinief 01/07 e vi que para se fazer a carta de correção fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:


I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.".

Nesse caso, qual seria a melhor opção: CANCELAR ou existe outro meio de consertar ?


abraços João

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 16:45

ola melo,
essa empresa que emitiu a nf esta no simples ou presumido?
o cst 000 são empresas que estão no presumido!
não existe carta de correção para alteração de valores, isto estou falando por sp, não sei se em pernambuco pode fazer isso.
se a empresa tiver no presumido, e faltou a menção da bc e icms na nf, o correto seria emitir uma nf complementar da bc e icms, isto é , desde que seja cfop 5101,5102,6101 e 6102 , exceto produtos com cfop 5405,entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Melo

Melo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 11:36

João, tudo certo ?

Eu comprei um produto que veio IPI na nota de entrada (CFOP 1102 e CST 000) porque sou do regime normal por isso o CST 000. Quando eu for vender este produto, tenho que destacar o IPI na nf-e ?

No programa, na aba tributos existe varios códigos de situação.

IPI 50 = Saída tributada
IPI 51 = Saída tributada com alíquota zero
IPI 52 = Saída isenta
IPI 53 = Saída não-tributada
IPI 54 = Saída imune
IPI 55 = Saída com suspensão
IPI 99 = Outras saídas.

Neste caso, informo o IPI 50 e coloco a b/c com a alíquota respectiva ?
E no código de enquadramento vi no google, temos que informar 999.

agradeço

att
Daniel


JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 11:54

ola daniel, tudo beleza?
o ipi como é custo, e nas saidas pra revenda a sua empresa tem que embutir no preço!
o ipi só pode ser destacado na nf, desde que seja de sua produção, porisso que nome já diz"imposto sobre prods industrializados" e que seja prods de s/fabricação.
tanto é que o ipi voce não faz o crédito pela entradas no caso de revenda , somente na industrialização, entendeu?
sds corintianas
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Melo

Melo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 23:08

João,

E ae tudo certo meu querido?

Cara existe uma situação que compramos um paínel de mdf com o cst com tributação, cst 000 e cfop 1102. Só que eu pego este produto e transformo em uma porta, por exemplo. Irá sair com o CST 000 e cfop 5102 também ?



abrços

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 09:10

ola melo, bom dia! tudo beleza?
se voce comprou esse painel entrou como mat.prima na fabricação de seu prod.acabado que seria a porta, e nesse caso na sua escrituração no reg de entradas tem que ser cfop 1.101 e nas suas saidas cfop 5101
obs o cfop 1102 e 5102 são prods p/serem revendidos que não é esse caso, entendeu?
abs
sds corintianas

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Melo

Melo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 10:14

João,

No caso revenda seria quando se compra um produto e sai da mesma forma ? E no caso dela ela comprou para industrializar, ou seja, comprou a mat.prima e fez uma porta. Então isso seria uma venda ?

No respeito da tributação, se você puder me acompanhar aqui.

www.sefaz.pe.gov.br

Na parte Madeira e seus derivados tem antecipação tributária, porém quando ela comprou o painel MDF veio com tributação. Não consigo entender isso.

abrços

sds sport

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 10:35

melo,
quando se compra uma mat.prima na entrada o cfop 1.101, seria compras p/industrialização
a partir do momento que o painel agregou ao seu produto que seria a porta, na suas saidas tem que ser cfop 5.101 venda prod.estabelecimento
independente da procedência do produto tem que sair com 5101 dentro do seu estado e 6101 fora do estado
aqui em sp quando industria manda pra industria, mesmo os produtos enquadrados na substituição tem mandar sem a substituição, tendo em vista que o produto final não se concretizou ainda, ou seja , seria substituto vendendo pra substitutos da mesma mercadoria, entendeu?(é como diz o ratinho é coisa de loco)rsrts
ei dei uma verificada na legislação só que esses produtos não vem indicado a classif.fiscal.
se a porta estiver enquadrado na st, nas suas saidas tem que mandar c/cfop 5401 com st, entendeu?
nesse caso específico eu aconselharia voce entrar em com alguem da area fiscal de seu estado
quando se trata de operações interestaduais não teria problemas, mas nessas operações internas,eu procuro sempre minimizar as informações
sds do todo poderoso timão
o sport tá na 2º divisão
o elton não joga mais no sport
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Melo

Melo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 11:46

João,


hauehuahe só porque ganhou ontem e tá líder né? rsrs!

Mas ano que vem o meu leão vai subir. Em relação as informações eu agradeço pela sua ajuda, irei ver aqui direito.

Qualquer outra dúvida eu falo ctg.

abração meu nobre!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 11:50

ola melo!
ganhamos com 8 em campo!
o elton joga no seu timico ainda?rsrs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Melo

Melo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 10:16

João,

bom dia!

Meu caro, quando um produto ele entra como ISENTo CST 040, isso quer dizer que esta operação seria tributada mas existe algum beneficio legal que isenta a mercadoria/operação de ser tributada pelo ICMS, mas que pode, voltar a tributar futuramente com o fim do beneficio,

Minha dúvida, quando o produto entra como ISENTO e eu vou revendê-lo, qual seria o CFOP que devo usar nas operações dentro do estado.

Seria CFOP 1929 ?


abrços

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