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Livros Fiscais - Obrigatoriedade

Kaio Ribeiro

Kaio Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 15 semanas Terça-Feira | 2 abril 2024 | 13:19

Boa tarde pessoas, sou estudante e ainda estou aprendendo sobre alguns pontos da contabilidade. Diante disso, me surgiu uma dúvida:

Os livros fiscais como Registros de Entradas, Registros de Saídas, Registros de ISS e Inventário ainda são obrigatórios? Ou foram substituídos por alguma escrituração digital?

Agradeço a quem puder ajudar.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 15 semanas Quarta-Feira | 3 abril 2024 | 15:52

Kaio, 
Boa tarde!

Primeiro é válido lembrar que a obrigatoriedade de alguns livros podem variar por regime e por cada estado/município.

Em regra, para empresas do regime ordinário (LP/LR) o SPED fiscal substituiu quase todos os livros fiscais estaduais, principalmente nos que tangem à apuração dos impostos, no entanto, alguns como Livro de Combustíveis -LMC, o livro termo de ocorrências - RUDFTO ainda costumam ser obrigatórios em formatos eletrônicos pdf ou físicos.
Já para as empresas do Simples a Resolução CGSN 140/2018 que regulamenta a LC 123/2006 no art. 63 só obriga o livro de entradas, inventário e de ISS (tomados e prestados). Ainda é importante frisar que já vi estados que cobram o SPED fiscal para SN em substituição aos demais livros eletrônicos em PDF.

Já o livro do ISSQN, creio que em todos os municípios do país seja digital, e em regra o fisco só o exige através de fiscalização uma vez que esse livro consta como disponível para impressão a qualquer tempo (dentro do prazo prescricional) no portal das prefeituras, embora sejam obrigatórios.

Abrs.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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