Maria Luiza Zard
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Boa tarde!
Empresa do Simples Nacional no RS revende sucatas de metal/aço, cabe o diferimento nesta operação? O diferimento é total ou parcial?
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Maria Luiza Zard
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Boa tarde!
Empresa do Simples Nacional no RS revende sucatas de metal/aço, cabe o diferimento nesta operação? O diferimento é total ou parcial?
Rodrigo Henz
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) No RS as sucatas tem diferimento total conforme Apêndice II, S1, Item XVIII.
"Saída de ferro velho, papel usado, sucata de metais, ossos e fragmentos, cacos, resíduos ou aparas de papéis, de vidros, de plásticos ou de tecidos, destinados à produção industrial ou à comercialização."
Maria Luiza Zard
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Bom dia!
Então o Simples Nacional pode aplicar o diferimento nas suas saídas, desde que seja total?
Atualmente a empresa emite as notas no CSOSN 102, porém levantamos essa hipótese do diferimento.. Qual CSOSN deveriam utilizar nas notas de venda?
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