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EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO "PARCELADA" PARA RECEBIMENTO VIA CARTÃO DE CREDITO

Angelica Nascimento Silva

Angelica Nascimento Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 25 semanas Segunda-Feira | 8 abril 2024 | 12:39

Colegas, bom dia! Estou com uma dúvida sobre emissão de nota fiscal de serviço. O cliente vai receber o pagamento do serviço de forma parcelada no cartão, ele pode emitir as notas de acordo com o recebimento dele? 
Ao meu ver não cabe esse “parcelamento” da nota fiscal, mas queria ter uma base legal para mostrar a ele.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 25 semanas Segunda-Feira | 8 abril 2024 | 14:28

Bom dia!

Não pode ser feito dessa forma, respeitando o principio de competência deve-se emitir nota fiscal no momento em que se caracteriza finalizada a prestação de serviços.

Ainda que tributado pelo regime de caixa entendo que a nota deve ser emitida no momento da emissão, e o imposto pago a proporção do efetivo recebimento.

E se for optante pelo regime de competência, então não há que se falar nessa possibilidade, nota-se esse entendimento no art. 1º da Lei Complementar 116/2003:

Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

Também podemos observar o dispostos no Art. 1 da Lei 8.846/1994 que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais:

Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.

Ou seja, configurada a prestação de serviços já acontece, também, o fato gerador do imposto e a necessidade de emissão da nota fiscal de serviços.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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