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Sped Fiscal Registro C170

CAROLINE PIRES DA SILVA

Caroline Pires da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 19 semanas Terça-Feira | 9 abril 2024 | 21:55

Boa noite! Preciso de ajuda! Estou fazendo alguns Sped atrasados de um açougue onde eles não emitiram notas fiscais de venda nesses meses, tentei lançar uma venda aleatória na Dominio mas quando vou fazer o sped pede o campo C170.

Tem como fazer Sped sem o campo C170 ?

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 19 semanas Quarta-Feira | 10 abril 2024 | 09:37

Não se pode fazer escrituração aleatória, as informações de emissões das notas podem se cruzadas, e mais cedo e mais tarde ser descoberto.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 19 semanas Quarta-Feira | 10 abril 2024 | 10:59

Conforme dito pelo colega, não há obrigatoriedade do registro c170 para documentos de emissão própria, cabendo apenas o C100 e C190.
Segue trecho do Guia Pratico da EFD ICMS IPI:

Exceção 2: Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e de emissão própria: regra geral, devem ser apresentados somente os registrosC100 e C190, e, se existirem ajustes de documento fiscais determinados por legislação estadual (tabela 5.3 da Nota Técnica,
instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações), devem ser apresentados também os registros C195 e
C197;somente será admitida a informação do registro C170 quando também houver sido informado o registro C176, C180,
C181 ou o Registro C177 (no caso de haver informações complementares do item, a partir de 01/01/2019 - Tabela 5.6)

Tem outras exceções que obrigam o uso do C170, abra o Guia Pratico na pagina 62 onde começa a abordar o Bloco C e veja as demais., mas a regra geral é apenas o C100 e o C190.

E não lance saídas sem documento fiscal correspondente, isso é facilmente cruzado pela receita, não deve demorar a ser notificado para explicar esses lançamentos.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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