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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Direito ao crédito de ICMS normal e ST na venda para outra UF originada de Santa Catarina

João Paulo Melo

João Paulo Melo

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 14 semanas Sábado | 13 abril 2024 | 05:38

Tenho um cliente em GO que possui filial em SC. A atividade exercida é de revenda de máquinas e implementos agrícolas, submetidos às regras do Convenio ICMS 52/91, e pneumáticos novos, sujeito a substituição tributária. Quando das aquisições de pneumáticos do fabricante/importador, as operações/notas fiscais vem com destaque do ICMS normal (próprio do remetente) e ICMS ST, devido a SC por substituição tributária.
Perguntas a respeito de PNEUMÁTICOS NOVOS e CAMARAS DE AR:
1. De regra, na entrada de pneumáticos no estabelecimento, nenhum crédito deve ser escriturado, ou seja, nem o ICMS normal (o próprio do remetente destacado na nota de compra) e nem o ICMS ST, certo?
2. Caso venha a ser praticadas operações interestaduais, deve ser feito o destaque do ICMS normal/próprio a 12% juntamente com a substituição tributária para a UF de destino, certo?
3. Como ficam os créditos das operações de aquisição que não foram aproveitados (ICMS normal e ST)? Teria o contribuinte direito a buscar todos os créditos da aquisição, ou seja, pode o contribuinte apropriar-se do ICMS normal (próprio do remetente na aquisição) e do ICMS ST? Os valores devem ser escriturados juntos (somados como ressarcimento), na forma da alínea "a" do inciso I do Art. 25 do Anexo 3 do RICMS SC?
4. Deverá o contribuinte enviar a DIME e a DRCST? Novamente, os valores de ICMS normal e próprio devem ser somados?
5. Na EFD o ajuste correto seria SC020061, somando ambos os créditos?
6. Qual declaração irá gerar o numero de protocolo/recibo para informar no ajuste SC020061, a DIME, a DRCST ou alguma outra? 7. Há algum outro informativo a ser enviado além da EFD ICMS, DIME e DRCST?

João Paulo Melo
"O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário" - Albert Einstein
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