x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 110

Isenção de ICMS ST

JOAO LIMA CERQUEIRA

Joao Lima Cerqueira

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 13 semanas Segunda-Feira | 15 abril 2024 | 14:48

Boa tarde, gostaria de um auxilio, atualmente sou MEI e gostaria de entender se o MEI é de fato isento de ST ou não, pois eu to comprando Disjuntor direto da fabrica e estou pagando o ST, sendo que a propria vendedora ja comentou que outros MEI's compram isento porém tem q entregar um documento que comprove a isenção, e isso apenas um contador pode fazer, como eu to com essa dificuldade, gostaria de receber uma orientação de pessoas que compreendem melhor esse universo tributario quanto eu.

Grato: João Cerqueira

VALDEMIRO GENCIO

Valdemiro Gencio

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 semanas Segunda-Feira | 15 abril 2024 | 17:39

Boa tarde,

MEI em regra geral a operação de compra de outro estado deve pagar o imposto se a mercadoria for do regime ST, seja para uso, consumo ou para comercialização, imposto este a diferença entre alíquota interna e interestadual para o estado de destino.

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 semanas Segunda-Feira | 15 abril 2024 | 18:16

Olá, 

Entendo que o MEI não pode ser substituto tributário, porém, não vejo impedimentos em ser substituído (que é o seu caso)...

Resolução CGSN 140/2018
Art. 103. Durante a vigência da opção pelo Simei, não se aplicam ao MEI:
V - atribuições da qualidade de substituto tributário; e (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 14)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.