x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 30

devolucao de mercadoria de construcao civil

claudia r canales

Claudia R Canales

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 1 semana Quinta-Feira | 18 abril 2024 | 16:47

Boa tarde

recebi um aviso do SEFAZ sobre credito de ICMS,

acontece que trabalho em uma construtora onde compramos mercadorias para uso da construção civil ou seja prestação de serviço e entramos com  a CFOP 1128 e não tomamos credito de ICMS conf. art. 66 do RICMS.

acontece que as vezes fazemos devoluções de algumas mercadorias e as mesmas saem com o CFOP 5210 - e destacamos o ICMS e IPI se tiver.

na gia é lançado o estorno deste valor, uma vez que não tomo credito do ICMS, isto é correto fazer?

não achei nada na legislação que me diga sobre o estorno. 

poderiam me ajudar.??

Claudia

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.