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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Credito Outorgado ICMS - LANÇAMENTO NA DRE

Andre Palu

Andre Palu

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 semanas Segunda-Feira | 29 abril 2024 | 10:04

Bom dia nobres colegas,

Tenho uma duvida quando a contabilização e seu registro dentro do Demonstrativo de Resultado, referente aos créditos oriundos de Benefícios Fiscais do ICMS estadual. Tenho uma empresa do Lucro Presumido, um comerciante de peças e maquinas agrícolas que possui o Beneficio do Credito Outorgado nas maquinas que revende dentro do Convênio 52/91.
Por aproveitar esse credito eu devo evidencia-lo na contabilidade, para que o saldo do ICMS A RECOLHER concilie com o que esta no fiscal, em qual conta devo realmente contabilizar?
E no Demonstrativo de Resultado devo colocar junto com as contas de Resultados Não Operacionais??

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 12 semanas Segunda-Feira | 29 abril 2024 | 11:45

Sendo Lucro Presumidos não incorre no problema de classificar como subvenção ou não, assim, entendo que poderia considerar diretamente como uma redutora do ICMS sobre vendas no DRE, ou seja, debita ICMS a recuperar e credita o ICMS sobre vendas ou uma redutora desta para melhor evidenciação.
Salvo houver algum colega com uma melhor orientação contábil.

Andre Palu

Andre Palu

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 semanas Terça-Feira | 30 abril 2024 | 18:10

Outro porém que chegou pra mim neste momento, se caso eu lance em "Outras Receitas" na contabilidade a subvenção torna-se tributável, compondo as bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.  

Por este motivo fiquei na duvida de lançar ou não a subvenção do ICMS na contabilidade, pois poderia de haver uma notificação na receita federal, porque ficaria evidente dentro da ECF.

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