Boa Tarde Luiz
O arquivo da ecf pode sim ser retificado quando aparece erros, basta você consertar os erros gerar o arquivo novamente e na hora de enviar arquivo cupom fiscal marcar a opção de retificação, mas infelizmente a data limite de envio é até o ultimo dia do segundo mes subsequente àquele que o documento fiscal foi emitido.
No seu caso o arquivo é do mês de maio e o prazo maximo para arrumar o arquivo e envia-lo novamente era até 31/07/2010, após esse período o proprio sistema da secretaria da fazenda rejeita o arquivo.
A Portaria CAT-85, de 04 setembro de 2007 no seu Art 10º § 2º diz que
Decorrido o prazo de que trata o caput, a retificação do Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF somente poderá ser efetuada mediante requerimento dirigido ao Posto Fiscal de sua vinculação, com os elementos comprobatórios dos dados corretos, antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração.
Mas não sei lhe dizer se esse mesmo procedimento serve para arquivo ecf
Espero ter ajudado