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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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COMPRA P/USO E CONSUMO - PRODUTO ST

Vívian Muniz

Vívian Muniz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 semanas Quarta-Feira | 8 maio 2024 | 11:27

Bom dia.
Tenho um cliente que é Simples Nacional, cabeleireiro, e compra os produtos para uso na prestação de serviço. O fornecedor é do Espírito Santo, a nota fiscal veio com o NCM 33059000 e CSOSN 0102 e é ST em MG. A minha dúvida é se eu devo fazer o cálculo de ST ou se devo calcular DIFAL e recolher no código 317-8.
Existe Convênio/Protocolo entre ES e MG?

Desde já eu agradeço.

Celiane Silva dos Santos

Celiane Silva dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 semanas Quarta-Feira | 8 maio 2024 | 12:05

O imposto a recolher nessa operação é DIFAL, tendo em vista que a destinação da mercadoria é para seu uso e consumo.
Cabe ainda observar se seu cliente possui ou não inscrição estadual

Se possui, ele é o responsável pelo recolhimento do DIFAL e o cálculo é feito por base dupla de acordo com a legislação do estado de MG.

Se ele não possui inscrição estadual, o responsável pelo recolhimento do DIFAL não contribuinte é do fornecedor, o cálculo deve ser feito por base única e o recolhimento é por guia GNRE. ( Porém, de acordo com as informações do produto apresentadas no seu questionamento, o fornecedor é optante pelo simples nacional, então nesse caso não há recolhimento de DIFAL não contribuinte conforme ADI 5469)

Misael Almeida

Misael Almeida

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 10 semanas Quarta-Feira | 8 maio 2024 | 14:51

Boa tarde, Celiane.
Antes de mais nada, quero agradecer pela excelente resposta.

Gostaria de lhe pedir, se for possível, uma explicação e exemplo de como é feita o cálculo por base dupla.

Agradeço desde já!

Fique com Deus.

Celiane Silva dos Santos

Celiane Silva dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 semanas Quarta-Feira | 8 maio 2024 | 17:09

Sobre o cálculo por base dupla em MG, você deve seguir os procedimentos dispostos no RICMS-MG/2023 , art. 12 , VI:
VI - na entrada, no território do Estado, decorrente de operação interestadual, de mercadoria ou bem destinados a estabelecimento de contribuinte, para uso, consumo ou integração ao seu ativo imobilizado, a que se refere o inciso III do art. 3º deste regulamento, o valor da operação, observado o seguinte:
a) para fins do disposto no art. 18 deste regulamento:
1 - do valor da operação será excluído o valor do imposto correspondente à operação interestadual;
2 - ao valor obtido na forma do item 1 da alínea "a" será incluído o valor do imposto considerando a alíquota interna a consumidor final estabelecida neste Estado para a mercadoria;
b) sobre o valor obtido na forma do item 2 da alínea "a" será aplicada a alíquota interna a consumidor final estabelecida neste Estado para a mercadoria;
c) o imposto devido corresponderá à diferença positiva entre o valor obtido na forma da alínea "b" e o valor do imposto relativo à operação interestadual, assim considerado o valor resultante da aplicação da alíquota interestadual sobre o valor da operação de que trata o item 1 da alínea "a" antes da exclusão do imposto;

Exemplo de cálculo:
Valor da operação: R$ 1.000,00
ICMS destacado na NF (12%): R$ 120,00
1º Passo - encontrar a base de cálculo 1 = valor da operação - ICMS detacado na NF
Base de cálculo 1 = 1.000,00 - 120,00 = 880,00
2º Passo - encontrar a base de cálculo 2= Base de cálculo 1 / (1 - alíquota interna do produto em MG)
Base de cálculo2 = 880 / (1 - 18%)= 880 / 0,82
Base de cálculo2 = 1.073,17
3º Passo - Encontrar o valor do débito= Base de cálculo 2 * alíquota interna do produto em MG
Débito= 1.073,17 * 18% = 193,17
4º Passo - Encontrar o valor de Difal a recolher= Débito - ( valor da operação * alíquota interestadual)
Difal a recolher= 193,17 - ( 1.000,00 * 12%)
Difal a recolher= 193,17 - 120,00 = 73,17

Para fazer esse cálculo de uma forma bem mais prática, eu utilizo essa ferramenta https://tributei.net/blog/ferramentas-gratis-tributei/, ela ajuda muito para não perder tempo fazendo isso de forma manual. 

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