x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 52

VENDA veículo/imobilizado - sem emitir nf

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 9 semanas Quinta-Feira | 9 maio 2024 | 08:36

Não há necessidade de emissão de documento fiscal, visto que inexiste previsão legal para tal, a legislação paranaense quando cita as obrigatoriedades de emissão de documento fiscal sempre se refere a contribuintes do imposto, o que nenhum dos dois é.

Porém, se for transportar o bem para entrega ao adquirente, deve elaborar algum documento interno que demonstre claramente o que está sendo transportado, por qual motivo, os dados do vendedor e tomador, além de dados do trajeto para fins de fiscalização.

Nesses casos em que há o transporte, embora não seja necessário, eu costumo orientar os clientes a emitir uma NF Avulsa no portal do Sefaz, pra poder registrar o transporte, é mais simples e rápido de fazer.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.