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CFOP 5929 para empresas convêniadas

Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 1, Programador(a)
há 25 semanas Sexta-Feira | 10 maio 2024 | 09:55

Bom dia.

Pessoal, minha dúvida é sobre a emissão de NF-e com CFOP 5929 onde o emitente é varejista farmaceutico(Drogaria/farmácia) regime normal e o destinatário é contribuinte do ICMS.

Existe uma grande divergência em MG se uma empresa pode não emitir NF-e de acobertamento de NFC-e. O site do SPED diz que sim:

www.sped.fazenda.mg.gov.br (Pergunta Nº9)

Uma prestadora de consultoria fiscal já me respondeu diferente, somente postos de combustiveis podem emitir NF-e com CFOP 5929 (Não mencionei emitente, destinatário nem o ramo de atividade deles)


Art. 5° A NF-e será também emitida nas hipóteses abaixo e nos demais casos em que houver lançamento do imposto, e para os quais não esteja prevista a emissão de outro documento fiscal:§ 6° Tratando-se de estabelecimento varejista de combustíveis derivados ou não de petróleo, poderá ser emitida nota fiscal englobando os abastecimentos ocorridos no mês, desde que observado o seguinte:
I - seja emitido, no momento do abastecimento, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, nesta consignando os números da placa e do hodômetro do veículo abastecido, a qual passará a fazer parte integrante da nota fiscal global;
II - seja indicado no campo Chave de acesso da NF-e Referenciada, a chave de acesso da NFC-e emitida.


Julgando que o site do SPED esteja correto, ainda assim ficaria vedado a emissão de NF-e de acobertamento de NFC-e para contribuintes do ICMS. A empresa conveniada exige uma NF-e para efetuar o pagamento das compras efetuadas na farmácia/drogaria. Visto que a saída dos produtos se deu por emissão da NFC-e conforme exigência da legislação atual, o que a drogaria deve fazer para atender a exigência da empresa convêniada e a determiação do SPED/ICMS ?

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