x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 364

Empresa do Simples Nacional - TRANSPORTADORA

JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 semanas Sexta-Feira | 10 maio 2024 | 18:04

Boa noite pessoal, estou fazendo pela primeira vez a contabilidade de uma empresa com CNAE: 49.30-2-0  Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional. Minha duvida é, sempre que for emitido um DACTE é obrigatório a emissão da NFSe com o mesmo valor do serviço que está descriminado no CTe? Caso não seja obrigatório a emissão de NFSe, o calculo do imposto será com base no anexo III sobre o serviço que for discriminado no CTe? Observei que meu cliente emitiu hoje um CTe e não veio o valor do ICMS destacado, tem alguma particularidade pra empresas do Simples Nacional?

Desde já fico muito grata!!!

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 semanas Segunda-Feira | 13 maio 2024 | 09:23

Olá

1º - O documento fiscal tributado será o próprio CTE.
2º - O serviço de transporte intermunicipal/interestadual será tributado no anexo III, selecionando uma opção específica do PGDAS, onde o ISS é substituído pelo ICMS do anexo I.
3º - Se tratando de empresa optante pelo SN, existe vedação ao destaque de ICMS no documento fiscal...

Felipe

Felipe

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 semanas Quinta-Feira | 16 maio 2024 | 22:38

Não, é necessário somente a emissão do CTe. Sobre o ICMS, não há destaque para empresas do Simples. Na declaração do PGDAS, deve se escolher a opção: "Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, exceto para o exterior".

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 9 semanas Sexta-Feira | 17 maio 2024 | 10:14

Transporte Intermunicipal/Interestadual e Serviços de Comunicação/Telecomunicação são de atribuição exclusiva dos Estados, não tendo alcance Municipal, não se emite Notas de Serviço.  São passíveis de incidência ICMS e não de ISS.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.