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Transporte de Mercadorias

Rai Oliveira da Silva

Rai Oliveira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 24 semanas Quarta-Feira | 15 maio 2024 | 10:32

Bom dia;

  Estou com uma duvida um cliente possuiu uma oficina e quer fazer a doação de ferramentas desta empresa para outo estado SP/SC, em contato a parte fiscal foi orientado que não precisa emitir nota fiscal para transporte desta mercadoria, uma Declaração Simples Descrevendo os Itens e mencionado a doação já era "suficiente". Minha duvida por se tratar de Circulação de Mercadoria não estaria obrigado a Emissão de NFE, com o CFOP 5949 ?

Grato!

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 24 semanas Quinta-Feira | 16 maio 2024 | 09:36

Rai,

Considerando a legislação Confaz, toda e qualquer movimentação de mercadoria que saia do estabelecimento do remetente deve ser acobertada por nota fiscal, a operação de doação será pelo CFOP 6.910.

Atualmente, só temos a dispensa do documento fiscal nas operações de transporte com mercadorias destinadas ao RS por motivos de calamidade pública, via Despacho nº 21 (7/5/2024).

Nos demais casos, segue a instrução inicial.

Para fins de conhecimento: CONFAZ e RFB dispensam emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte de mercadorias doadas para vítimas no RS (crcpr.org.br)

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 24 semanas Domingo | 19 maio 2024 | 11:03

Rai,

Na informação anterior estava relacionado a empresas.

Quanto à doação entre pessoas físicas não há obrigatoriedade de emissão de nota fiscal, embora aqui no ES seja possível emitir uma NFE com CPF direto na Sefaz.

Portanto, seguindo a regra geral não emite nota fiscal entre PF e apenas um recibo(termo,contrato) de doação acoberta essa operação.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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