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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 24 semanas Domingo | 19 maio 2024 | 19:26

Olá, Rejane.
Boa noite.
 Quando se trata da prestação de serviços de transporte de passageiros que ultrapassam os limites municipais ou estaduais, é necessária a emissão do CTE-OS modelo 67.
 
Por outro lado, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é aplicável apenas para os serviços de transporte de passageiros que ocorrem dentro dos limites municipais, ou seja, que não cruzam as fronteiras municipais ou estaduais.
 
O CT-e OS (modelo 67), instituído pelo ajuste SINEF 09/2007,foi criado com o objetivo de substituir a nota fiscal de serviço de transporte (modelo 7).
 
Para um entendimento mais aprofundado sobre este assunto, sugiro que você consulte o seguinte artigo: 
https://blog.egssistemas.com.br/posts/quem-deve-emitir-ct-e-os-modelo-67

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