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Venda para Empresa Exportadora, sem ICMS/IPI.

MARCOS SANTANA

Marcos Santana

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 16:42

Boa Tarde Prezados,


Iremos efetuar uma venda, para uma Empresa que irá "EXPORTAR" o produto, estou com uma duvida na emissão da Nota Fiscal, existe algum beneficio na venda para Empresas que 'EXPORTAM", que isenta o ICMS e suspende o IPI?

Pois meu Cliente, solicitou que emitisse a Nota-Fiscal sem ICMS E IPI!!


Obrigado a todos e grande abraço.....



Marcos Santana

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 14:00

Boa tarde Marcos

OPERAÇÃO: EXPORTAÇÃO INDIRETA

ICMS

Não incidência nas saídas de mercadorias realizadas com o fim específico de exportação, destinadas a empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa, armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.

Manutenção dos créditos de Matéria-Prima, Material Secundário e Material de Embalagem (Art. 68, inciso I, do RICMS/SP-2000)

A exportação indireta encontra-se disciplinada nos arts. 439 a 450 do RICMS/SP.

IPI

Suspensão nas exportações indiretas, ou seja, nas saídas, destinadas a exportação, destinadas a empresas comerciais exportadoras, recintos alfandegados ou outros locais onde se processe o despacho aduaneiro de exportação (art. 42, V, do RIPI/2002).

É admitido o crédito do imposto relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos para emprego na industrialização de produtos saídos com suspensão do imposto e que posteriormente serão destinados à exportação nos casos dos incisos IV a VI do art. 42, consoante o disposto no art. 164 do Regulamento do IPI.

INDICAÇÕES NA NOTA FISCAL

Fundamento Legal

ICMS: "Não incidência do ICMS, termos do art. 7º, parágrafo 1º, do Decreto nº 45490/2000 (RICMS/SP)".

IPI: "IPI suspenso nos termos do art. 42, V, do Decreto nº 4544/2002 (RIPI/2002)".

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Maria Aparecida de Arruda Pessotti

Maria Aparecida de Arruda Pessotti

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 16:29

Srs. é de imenso valor o site , pois sempre precisamos trocar informações. Trabalho para uma empresa que emitiu nota fiscal de exportação indireta para uma comercial exportadora, sem os destaques dos impostos ICMS e IPI, gostaria de saber se existe recuperação de crédito de Cofins e Pis referente a nota fiscal emitida e de que forma poderei recuperar. Desde já agradeço a atenção.

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