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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS - Nota fiscal emitida no municipio RJ mas o serviço foi prestado em Angra dos Reis.

Mariane

Mariane

Iniciante DIVISÃO 2, Supervisor(a) Adm. Financeiro
há 7 semanas Quinta-Feira | 23 maio 2024 | 17:51

Boa tarde,

Recebi uma nota de serviço que o prestador de serviço emitiu sendo sua origem no Rio de Janeiro - Bonsucesso, mas onde foi realizado o serviço foi em Angra dos Reis. Código 11.02.

Nesse caso, não caberia a retenção do ISS?

Adriano

Adriano

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 semanas Quarta-Feira | 5 junho 2024 | 09:30

Olá Mariane, 

Sim. O serviço em questão é sujeito à retenção do ISSQN, com o imposto devido no município em que foi prestado o serviço. 

Caso o prestador seja do Regime Normal, precisa confirmar a alíquota incidente sobre esse serviço junto à prefeitura de Angra dos Reis. 

Caso seja do Simples Nacional, precisa informar a alíquota correspondente ao ISS na apuração do DAS.

Espero ter ajudado 

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 semanas Segunda-Feira | 10 junho 2024 | 10:25

Caros colegas, 
Muitos importante frisar que local de incidência e retenção são coisas distintas, verifique na NFS-e se o prestador informou o local da prestação de serviço e/ou município de incidência do ISS, se o prestador tiver feito a informação correta, pode ser que não haja necessidade de retenção.
Lembrando que onde o ISS é recolhido está no artigo 3º da LC 116/2003 e a respeito da retenção está no artigo 6º da mesma lei, portanto, devem ser analisados de forma distinta. 


Att, Reinaldo Fonseca


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