Caros colegas,
Muitos importante frisar que local de incidência e retenção são coisas distintas, verifique na NFS-e se o prestador informou o local da prestação de serviço e/ou município de incidência do ISS, se o prestador tiver feito a informação correta, pode ser que não haja necessidade de retenção.
Lembrando que onde o ISS é recolhido está no artigo 3º da LC 116/2003 e a respeito da retenção está no artigo 6º da mesma lei, portanto, devem ser analisados de forma distinta.
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.