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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Serviço prestado ao exterior

Bruna Maria

Bruna Maria

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 semanas Sexta-Feira | 24 maio 2024 | 20:57

Olá pessoal, tenho uma dúvida. 

Preciso fazer o DASN SIMEI de um colega que prestou serviço no exterior mas que não foi formalizado através de NF e/ou outro documento. Ele só recebe e transfere pra conta corrente do exterior pro BR (contas bancárias de pessoa física). Posso colocar essa renda na receita bruta do MEI?  

Lembrando que esse valor vai ser declarado o IRRF.

Atenciosamente. 

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 10 junho 2024 | 10:30

Cara Bruna, 

No meu entendimento o MEI deve fazer um relatório de seu movimento mês a mês (existe até um modelo na internet) onde irá informar seu faturamento com e sem documento fiscal e despesas, e guardar esses documentos para uma possível fiscalização, entendo que o MEI não é obrigado a emitir NFS-e para pessoa física, mas é obrigado a informar esse faturamento.


Att, Reinaldo Fonseca


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