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Orientação para Emissão de Nota Fiscal e Transporte Interestadual de Mercadorias Devolvidas

Brenda

Brenda

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 semanas Segunda-Feira | 27 maio 2024 | 13:43

Preciso de ajuda para solucionar uma questão específica envolvendo a devolução e transporte interestadual de mercadorias, e espero que os especialistas aqui possam me orientar.Situação:Empresa: Localizada no Rio de Janeiro.Cliente: Localizado em um estado do Nordeste.Mercadorias: Foram devolvidas pelo cliente. Parte das mercadorias já foi revendida, mas temos produtos restantes que não conseguimos revender no estado do cliente.Destino Inicial das Mercadorias Devolvidas: Transportadora em Recife.Destino Final das Mercadorias Devolvidas: Armazém de uma transportadora em São Paulo, onde as mercadorias ficarão estocadas até serem vendidas.Problema:O cliente emitiu uma nota fiscal de devolução, mas ele não está disposto a emitir uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para ajustar a quantidade de mercadorias devolvidas, já que parte delas foi revendida. Precisamos emitir uma nova nota fiscal para trazer o restante das mercadorias de volta, mas estamos com dificuldades para entender exatamente como proceder com a emissão da Nota Fiscal de Remessa e regularizar a situação fiscalmente.Dúvidas Específicas:Qual CFOP devo utilizar na Nota Fiscal de Remessa para Armazenagem em São Paulo?Quais informações devem constar na Nota Fiscal de Remessa para garantir a legalidade da operação?Há necessidade de alguma documentação adicional para o transporte interestadual e entrada no armazém em São Paulo?Como posso detalhar a situação na Nota Fiscal para explicar a devolução parcial e a necessidade de armazenagem?Qualquer orientação sobre os passos corretos para emitir essas notas fiscais e garantir que o transporte das mercadorias esteja em conformidade com a legislação vigente seria muito útil.Desde já, agradeço a ajuda de todos! 

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