x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 181

Diferencial alíquota ICMS compra interestadual

LUKE

Luke

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 semanas Segunda-Feira | 27 maio 2024 | 23:00

Olá ! Boa noite !

Empresa de SP do Simples Nacional comprou mercadoria NCM 84798999 de empresa de SC para industrialização. O ICMS na nota foi informado como 4%, para cálculo do difal é conta simples ? 18% em SP e 4% recolhido em SC, teria que recolher 14% ? E sendo empresa do Simples, o recolhimento seria no último dia do segundo mês subsequente ao fato gerador, no caso da entrada da NF ? Ou seria somente na venda da mercadoria industrializada ? 

Obrigada !

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 semanas Terça-Feira | 28 maio 2024 | 07:57

Luke, bom dia!

Basicamente é esse primeiro ponto que você destacou. Você precisa analisar qual a alíquota do NCM no estado de SP e recolher a diferença em relação a alíquota que entrou aqui. Se é 18% e na entrada é 4%, você recolhe 14%. Se é 12% e na entrada é 4%, você recolhe 8%.

Na saída você paga o ICMS dentro do Simples Nacional.

Um cuidado extra: verifique se o produto não é de ST aqui.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Adriano

Adriano

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 semanas Terça-Feira | 28 maio 2024 | 08:19

Bom dia Luke. 

No caso de recolhimento do ICMS ANTECIPAÇÃO, seria a diferença da alíquota interna de SP, menos a alíquota destacada da nota fiscal, que no caso seria 14%. A data de recolhimento precisa verificar na legislação do Estado, pois aqui no Paraná, esse valor é informado na DeSTDA e recolhido no dia 03 do segundo mês subsequente à operação. Exemplo: comprou mercadoria em Abril, recolhe dia 03/06 via GRPR. 

Quanto à mercadoria ser sujeito ao ST, não incide ICMS-ST em operações entre indústrias que industrializam o mesmo produto.

Espero ter ajudado

LUKE

Luke

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 semanas Terça-Feira | 28 maio 2024 | 09:29

Bom dia Danilo, obrigada pelo retorno ! Mais uma informação por favor, tem diferença se a empresa vendedora e a compradora é do Simples Nacional ? Ainda assim devo recolher o difal ? A empresa que está vendendo para o meu cliente diz que não terá mais nenhum imposto a pagar, pode confirmar por gentileza ? Danilo Zanon dos Santos

Obrigada !

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.