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Sobre nota de Uso e Consumo na entrada

Adriano

Adriano

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 semanas Quarta-Feira | 29 maio 2024 | 08:29

Bom dia Gustavo, o registro de entrada de mercadorias sempre deve levar em conta a ótica do perfil do comprador. Mesmo que o fornecedor emita a nota com o CFOP 5102, destacando o ICMS na nota, por exemplo, mas a mercadoria será destinada ao uso e consumo, você deve registrar na entrada com o CFOP 1556, lançando o valor do crédito de ICMS em Outros.

A LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019 diz que só a partir de 1º de Janeiro de 2033 que poderá se creditar de ICMS sobre as compras destinadas a uso e consumo

Espero ter ajudado

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