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DEVOLUÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES

rafael rodrigues melo

Rafael Rodrigues Melo

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 semanas Quarta-Feira | 29 maio 2024 | 15:16

Ola, 
Trabalho em uma fabrica textil "não optante pelo simples nacional" , a qual emitimos nota fiscal de venda para revendedores, em uma determinada operação, o cliente emite uma nota fiscal de devolução parcial, sendo ele "Optante pelo simples nacional", em meu sistema para entrada dessa nota  fiscal de devolução, devera ser feito com entrada propria? emitindo assim uma nova nova fiscal de devolução de venda? 
Qual seria a operação correta, Entrada de devolução propria, ou entrada de devolução com a nota do cliente? 

Adriano

Adriano

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 semanas Sexta-Feira | 31 maio 2024 | 08:44

Caro Rafael, 

Sendo sua empresa do Regime Normal, na emissão de nota de venda é feito o destaque do ICMS. Como o seu cliente é do Simples Nacional e Contribuinte do ICMS, ele deve emitir a nota de devolução de compra, destacando o ICMS na nota. Nesse caso o seu cliente Simples Nacional deve usar o CFOP 5202/6202, CSOSN 900. Informando o CSOSN 900 ele consegue informar a alíquota do ICMS na nota para que seja feito a utilização desse crédito na entrada dessa devolução no seu estoque.

Espero ter ajudado

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