Gustavo dos Santos Costa
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 2
acessos 65
Gustavo dos Santos Costa
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. PessoalMisael Almeida
Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal Bom dia, Gustavo.
Depende de qual seja a Finalidade da Mercadoria em sua Empresa.
Jimi Analista Fiscal Tributario Belém/pa
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Gustavo dos Santos Costa,
a entrada do produto com CFOP 6102 e CST000 deve ser analisada minuciosamente, pois a classificação do produto pode exigir o recolhimento do antecipado de entrada, diferencial de aliquota, antecipado de medicamentos ou antecipado especial, sendo esse ultimo não devido para simples nacional mas cabendo demonstração na DEI e nos livros fiscais pertinentes atraves do PED ou Sintegra. Com a resalva que a correta escrituração e tratamento parametrizados corretamente levarão as informações para os produtos na saida que deverão ter a base legal citadas nos DF-e vinculados aos possiveis recolhimentos. Atualmente a SEFA vem fiscalizando com base da DIMP, E-Financeira e DF-e da base nacional os contribuintes com notificações que citam o ano-calendário 2020 data limite de prescrição tributaria.
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