Bom dia, Colega!
Se é PF, diretamente não pagará nada, apenas o possível IR na declaração de ajuste anual da pessoa física.
Mas a emissão de nota deverá descontar alguns impostos que serão recolhidos pela adquirente, e dependerá se ele opta pelo recolhimento do INSS patronal pela folha de pagamento ou pela receita bruta.
Se ele optar pelo INSS sobre a comercialização descontará em todo nota 1,5% (1,2% INSS, 0,1% RAT e 0,2% Senar) que será recolhido pelo comprador. Assim deixará de recolher os 20% de patronal e 3% de RAT sobre a folha e recolhe apenas a parte de terceiros sobre a 2,7%
Se ele optar pelo INSS sobre folha de pagamento descontará apenas os 0,2% de Senar nas notas, que também será recolhido pelo comprador, porém terá de recolher o patronal sobre a folha, completo, incluindo 20% patronal, parte de terceiros 2,7% e RAT 3%.
Lembrando que a opção deve ser feita em janeiro de cada ano, ou no mês em que se inicia a produção rural mediante o pagamento da contribuição correspondente, e não pode ser alterada durante o ano.
Fontes: Lei 8.212/1991 - IN 971/2009 - Lei 13.606/2018.