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Produtor Rural de Cultivo de Eucalipto

Elidiane Manoele Calheirani

Elidiane Manoele Calheirani

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 6 semanas Quinta-Feira | 6 junho 2024 | 21:18

Olá pessoal!
Tudo bem com vocês?

Tenho dúvidas em relação a produtor rural (PF) estou com um novo cliente que é a atividade dele é 02.10-1-01 - Cultivo de eucalipto. O mesmo vai vender o eucalipto para uma empresa , quais os impostos o meu cliente terá sobre a nota fiscal emitida ? 
E como fazer a apuração desses impostos?

Desde já agradeço se alguém puder me auxiliar.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 6 semanas Sexta-Feira | 7 junho 2024 | 09:41

Bom dia, Colega!

Se é PF, diretamente não pagará nada, apenas o possível IR na declaração de ajuste anual da pessoa física.
Mas a emissão de nota deverá descontar alguns impostos que serão recolhidos pela adquirente, e dependerá se ele opta pelo recolhimento do INSS patronal pela folha de pagamento ou pela receita bruta. 

Se ele optar pelo INSS sobre a comercialização descontará em todo nota 1,5% (1,2% INSS, 0,1% RAT e 0,2% Senar) que será recolhido pelo comprador. Assim deixará de recolher os 20% de patronal e 3% de RAT sobre a folha e recolhe apenas a parte de terceiros sobre a 2,7%
Se ele optar pelo INSS sobre folha de pagamento descontará apenas os 0,2% de Senar nas notas, que também será recolhido pelo comprador, porém terá de recolher o patronal sobre a folha, completo, incluindo 20% patronal, parte de terceiros 2,7% e RAT 3%.

Lembrando que a opção deve ser feita em janeiro de cada ano, ou no mês em que se inicia a produção rural mediante o pagamento da contribuição correspondente, e não pode ser alterada durante o ano.

Fontes: Lei 8.212/1991 - IN 971/2009 - Lei 13.606/2018.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 5 semanas Segunda-Feira | 10 junho 2024 | 08:47

Oi colega

Essa parte operacional já foge da minha alçada, eu sou apenas o cara que conhece as leis e faz os cálculos kkkkk
Mas pelo que li, a opção é reconhecida pelo código de recolhimento da primeira guia de INSS, pois tem diferença entre eles, agora como gera, ai realmente eu não sei, tenho pouquíssimo conhecimento sobre praticas de departamento pessoal.

Só mais um adendo que esqueci de comentar, independente da opção que escolher, tem de resultar em recolhimento efetivo, ou seja, se optar pelo INSS sobre folha é obrigatório que tenha ao menos um funcionário, segurado, autônomo, etc para recolher. E se optar pela comercialização também se faz necessário que ao menos uma vez emita nota para que tenha o efetivo recolhimento. 

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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