Mateus Aguilar
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadeBom Dia, gostaria de saber se Dentista PF, precisa recolher ISSQN e fazer RPA se ele emite só recibos para Pessoas Fisicas na atuação profissional?
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Mateus Aguilar
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadeBom Dia, gostaria de saber se Dentista PF, precisa recolher ISSQN e fazer RPA se ele emite só recibos para Pessoas Fisicas na atuação profissional?
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom Dia,
Se o cliente do dentista fosse pessoa jurídica, o dentista como PF emitiria o RPA com retenção do INSS (11%), IRRF (tabela) e ISSQN caso não tenha CCM na prefeitura, estou me referindo a SP.
Como é PF/PF , o dentista precisa ter o cadastro na prfeitura, mas será isento.
At. te
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista , Consultor(a) Contabilidade Mateus,
Há diversas questões para se observar que acabam confundindo muitas pessoas.
Dentista enquadra-se como profissional obrigado ao ISSQN pela sistemática do ISS fixo, art. 9º, §§ 1º e 3º do Decreto-Lei nº 406/68 vide LC 116/03, art. 18, § 18 LC 123/06 e Art. 31 Res. CGSN 140/2018.
Nessa premissa, bastando apenas confirmar no CTM do seu Município se há a regulamentação dessa cobrança.
Indo além, para lhe auxiliar veja o art. 119, III, art. 121, §1 e art. 133, I, do CTM Lei Complementar nº 21, de 20 de dezembro de 2000 de Teófilo Otoni-MG, que dispõe do recolhimento dessa modalidade.
A exceção pra essa modalidade é que para sociedades tem a permissão do ISS-Fixo, porém, com limitações de atividades, já para pessoas físicas em geral o ISS-fixo é mais abrangente.
Ainda, o profissional da área de saúde, advocatícia e outros é obrigado ao preenchimento do carnê-leão, portanto, torna-se obrigado ao recolhimento do IRRF e também do INSS (esse deve observar as questões de aposentadoria) .
Artigo 1º do Decreto Lei 1.705/79, que diz o seguinte:
“Art. 1º Fica sujeita ao recolhimento antecipado do imposto de renda a pessoa física que perceber de outra pessoa física rendimentos decorrentes do exercício, sem vínculo empregatício, de profissão legalmente regulamentada, bem como os decorrentes de locação, sublocação, arrendamento e subarrendamento de imóveis.”
Ou seja, o profissional autônomo de profissão regulamentada que receber acima de R$ 2.259,20 (tabela de IRRF 05.07.2024) estará obrigado à preencher o carnê-leão e recolher IRRF.
Sobre a previdência, vejamos a Lei 8.213/91:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:(...)
g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;”
De mesmo modo, todo profissional regulamentado que exerça atividade como autônomo também está obrigado ao recolhimento do INSS.
Conclusão, o dentista deve preencher mensalmente o carnê-leão e efetuar os recolhimentos do IRRF e INSS caso atinjam os valores necessários, bem como requerer na qualidade de autônomo o recolhimento pela sistemática do ISS-Fixo conforme cada código tributário municipal - CTM.
Para ratificar o exposto, segue um julgado do STJ acerca do assunto:
EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1660246 - SC (2020/0028355-7)
Veja mais em:
www.gov.br
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