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DIFAL - EMPRESA SIMPLES NACIONAL

MARCELO BUENO TERADA

Marcelo Bueno Terada

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 semanas Quarta-Feira | 12 junho 2024 | 17:31

Boa tarde, 

Uma empresa enquadrada como Simples Nacional em São Paulo, adquiriu um ativo de Minas Gerais, porem veio com destaque de icms de 4% (importada), por ser de Minas Gerais (Aliquota 12%) qual o tratamento correto para o difal e se de fato tem difal, alguem poderia me ajudar

CRISTINA

Cristina

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 semanas Quinta-Feira | 20 junho 2024 | 16:19

Boa tarde, poderia me tirar uma dúvida sobre Remessa em Garantia. Somos assistência técnica o Fabricante emite a nota fiscal como Remessa em Garantia CFOP 6.494, temos que pagar o ICMS sobre essa nota? Nesse caso assistência não está comprando a mercadoria vem para fazer o serviço e devolvemos.

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