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Devolução CFOP 5411

Larissa

Larissa

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 6 semanas Quarta-Feira | 12 junho 2024 | 22:39

Boa dia/tarde/noite à todos.

Estou com uma dúvida sobre notas de devolução e icms.

Em notas de devoluções que fazem uso do CFOP 5411 deve haver incidência de ICMS à pagar? Em meu entendimento, isso não seria necessário pois o ICMS já foi pago na compra, ou estou errada?

A nota de devolução em questão não foi feita pelo meu cliente, e sim pelo fornecedor que recebeu a mercadoria devolvida, porém há icms st destacado na nota e o sistema que faço uso incidiu o imposto. 

Alguém pode me ajudar, se possível com base legal para que eu possa estudar sobre o assunto.

Obrigada!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 semanas Quinta-Feira | 11 julho 2024 | 12:57

Boa tarde,

A devolução de mercadoria é a operação que tem por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior, conforme inciso IV do artigo 4º do Regulamento do ICMS, transcrito abaixo:
“Artigo 4º - Para efeito de aplicação da legislação do imposto, considera-se
...
IV - devolução de mercadoria, a operação que tenha por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior; “
Conforme item 2 da Decisão Normativa CAT-04, de 26-2-2010, transcrita no final da resposta, “a Nota Fiscal relativa à devolução reproduzir todos os elementos constantes da Nota Fiscal anterior, emitida pelo fornecedor”.
Portanto na NF-e de devolução deve ser informado o mesmo CST ou CSOSN constante na NF-e do fornecedor e nos casos em que a legislação vede o destaque do imposto na NF-e de devolução, como nos casos

Obs.: REGULAMENTO DE SP

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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