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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CEST e Substiuição Tributária

FILIPE S

Filipe s

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 semanas Sexta-Feira | 14 junho 2024 | 08:47

Bom dia Colegas

O meu cliente Simples Nacional (Varejo) comprou uma mercadoria oriunda de outro Estado (São Paulo), que tem Substituição Tributária aqui dentro do Estado (Rio Grande do Sul), porém a mercadoria veio SEM CEST da indústria.

Minha dúvida seria, eu devo calcular o ICMS ST da entrada mesmo com a mercadoria sem CEST apenas enquadrando ela pelo segmento, ou não calculo pois a indústria deveria por o CEST para termos o enquadramento correto de SEGMENTO E CEST.

LUCIANO DE OLIVEIRA

Luciano de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 2 semanas Sexta-Feira | 14 junho 2024 | 08:53

Obrigado, Felipe, por me permitir compartilhar uma resposta  A ausência do CEST não impede a tributação pelo ICMS-ST. Conforme legislação, se a mercadoria é sujeita à substituição tributária, o recolhimento deve ser feito pelo remetente ou antecipadamente pelo destinatário, mesmo sem o CEST. Consulte o Convênio ICMS 142/2018 e as normas estaduais aplicáveis Espero ter ajudado LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO12, 

FILIPE S

Filipe s

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 semana Segunda-Feira | 24 junho 2024 | 14:29

Obrigado Luciano

Então fica de Responsabilidade do Destinatário, mesmo se ele for somente um comércio de classificar o CEST caso não venha especificado? 

Pois alguns NCM's tem vários CEST's, e dependendo do Estado eles colocam apenas alguns CEST's como sujeitos a ST

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