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ICMS-ST VENDA INTERESTADUAL

Solemar Bernardes

Solemar Bernardes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 semanas Sexta-Feira | 14 junho 2024 | 10:52

Prezados,
Empresa optante pelo Simples Nacional de São Paulo, vende auto peças para empresa localizada no Estado do Espirito Santo. Como fazer o recolhimento do ICMS-ST, uma vez que não existe convênio entre esses Estados para esse segmento. A remetente da mercadoria tem que recolher o ICMS-ST antecipadamente? Isso seria feito através da DARE-SP? E como fica o Fundo de Combate a Pobreza?

Se alguém puder ajudar, desde já agradeço, pois fiz algumas consultas e fiquei com mais dúvidas do que eu já tinha.

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