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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 horas Terça-Feira | 2 julho 2024 | 10:19

Bom dia! 
A partir do momento em que o estabelecimento é um contribuinte, ele se torna responsável pelo pagamento do DIFAL de compra de mercadoria para uso e consumo e ativo imobilizado. 
Neste caso, ao comprar, você deve efetuar a emissão da GNRE do referido imposto e o pagamento da mesma.

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 horas Terça-Feira | 2 julho 2024 | 11:03

Boa tarde,

Se ela compra para uso e consumo ou ativo imobilizado sim ela recolhe o DIFAL na apuração se for lucro presumido ou na Sedif se for do SN (SP). Ajuste Sinief 12/2015.

RICMS/2000 SP - se a empresa for de SP.

At. te



Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Rodrigo Martins Moreira

Rodrigo Martins Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 horas Terça-Feira | 2 julho 2024 | 11:35

Bom dia prezadas, permita-me discordar ....se a empresa é apenas prestadora de serviços ela não é contribuinte do ICMS portanto não sujeita ao Regulamento e consequentemente desobrigada do recolhimento do DIFAL ainda que possua inscrição estadual.
Acontece que em alguns estados, existe a necessidade de criar uma Inscrição Estadual por mera questão burocrática. Sendo assim, a pessoa terá Inscrição Estadual, porém ela Não é Contribuinte do ICMS.
Eloise se puder repassar mais informações, como por exemplo os CNAES do CNPJ da escola seria mais assertivo para lhe auxiliar

"Vez por outra, temos a necessidade de empurrar ladeira abaixo alguma vaquinha"
Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 horas Terça-Feira | 2 julho 2024 | 13:37

De certo Rodrigo, obrigada pela explanação. Pesquisando melhor vi que se não possui atividade comercial/industrial ou CNAE referente à estes indicados, não será contribuinte do ICMS.
Respondo agora essa informação com base no artigo 15º  do Livro I do RICMS RJ.

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]
Rodrigo Martins Moreira

Rodrigo Martins Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 horas Terça-Feira | 2 julho 2024 | 16:44

Eloise, nesse caso, por conta da atividade de comércio varejista de livros você está obrigada ao recolhimento do DIFAL.
Se efetivamente a escola não tem essa atividade ,aconselho retirar esse CNAE pra não continuar gerando essa obrigatoriedade.

"Vez por outra, temos a necessidade de empurrar ladeira abaixo alguma vaquinha"

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