Eloise Machado Vieira
Bronze DIVISÃO 1, Analista Administrativo Boa tarde.
Uma empresa que é uma escola, só presta serviço.
Ela possui inscrição estadual, se ela comprar mercadoria fora do Estado. Precisa pagar Diferencial de Alíquotas?
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Eloise Machado Vieira
Bronze DIVISÃO 1, Analista Administrativo Boa tarde.
Uma empresa que é uma escola, só presta serviço.
Ela possui inscrição estadual, se ela comprar mercadoria fora do Estado. Precisa pagar Diferencial de Alíquotas?
Larissa de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia!
A partir do momento em que o estabelecimento é um contribuinte, ele se torna responsável pelo pagamento do DIFAL de compra de mercadoria para uso e consumo e ativo imobilizado.
Neste caso, ao comprar, você deve efetuar a emissão da GNRE do referido imposto e o pagamento da mesma.
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde,
Se ela compra para uso e consumo ou ativo imobilizado sim ela recolhe o DIFAL na apuração se for lucro presumido ou na Sedif se for do SN (SP). Ajuste Sinief 12/2015.
RICMS/2000 SP - se a empresa for de SP.
At. te
Rodrigo Martins Moreira
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia prezadas, permita-me discordar ....se a empresa é apenas prestadora de serviços ela não é contribuinte do ICMS portanto não sujeita ao Regulamento e consequentemente desobrigada do recolhimento do DIFAL ainda que possua inscrição estadual.
Acontece que em alguns estados, existe a necessidade de criar uma Inscrição Estadual por mera questão burocrática. Sendo assim, a pessoa terá Inscrição Estadual, porém ela Não é Contribuinte do ICMS.
Eloise se puder repassar mais informações, como por exemplo os CNAES do CNPJ da escola seria mais assertivo para lhe auxiliar
Larissa de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal De certo Rodrigo, obrigada pela explanação. Pesquisando melhor vi que se não possui atividade comercial/industrial ou CNAE referente à estes indicados, não será contribuinte do ICMS.
Respondo agora essa informação com base no artigo 15º do Livro I do RICMS RJ.
Eloise Machado Vieira
Bronze DIVISÃO 1, Analista Administrativo Boa tarde Rodrigo.
Segue os CNAES:
85.99-6-03 - Treinamento em informática
47.61-0-01 - Comércio varejista de livros
85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
Rodrigo Martins Moreira
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Eloise, nesse caso, por conta da atividade de comércio varejista de livros você está obrigada ao recolhimento do DIFAL.
Se efetivamente a escola não tem essa atividade ,aconselho retirar esse CNAE pra não continuar gerando essa obrigatoriedade.
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