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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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RAFAEL DAVID LOPES DA SILVA

Rafael David Lopes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 semanas Terça-Feira | 18 junho 2024 | 09:34

Bom dia Prezados,

Empresa optante pelo SN localizada em SP recebeu nota de remessa CFOP 6949 e CST 41 - Não tributada pelo ICMS. Gostaria de saber se a referida empresa tem de recolher algum DIFAL nesta operação ou por conta de ter vindo com CST 041 ela está isenta ?

Obrigado.

"Se você acha que é pequeno demais para fazer a diferença, experimente ficar em um quarto fechado com um mosquito." (Provérbio Africano)
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 semanas Quinta-Feira | 27 junho 2024 | 11:14

Bom Dia,

Na verdade a análise se uma aquisição requer o pagamento do DIFAL não é a CST e sim o pagamento da nota, pelo que entendi é apenas uma remessa sem pagamento, ou seja, não foi uma compra, então não se recolhe DIFAL.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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